O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou um ato administrativo que julgou inapta uma candidata com câncer de mama aprovada em concurso público. A mulher foi aprovada para atendente de educação infantil, em Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS).A decisão da Justiça, divulgada nesta terça-feira (7), determinou que o município realize nova perícia médica, “com efetiva análise das condições atuais da impetrante para o exercício do cargo”.Conforme o TJRS, a candidata foi aprovada em concurso público da prefeitura de Sapucaia do Sul e convocada para apresentar documentos e tomar posse. Contudo, no exame admissional, foi considerada inapta em razão da doença oncológica. Leia mais Desabamento em restaurante que Fogaça é chef: veja o antes e depois Teto de restaurante em que Fogaça é chef desaba minutos antes de abrir Equipamento detecta metanol em bebidas em apenas um minuto; veja Ainda, a mulher alegou que o diagnóstico não a impede de desempenhar suas funções e que a negativa configurava ato discriminatório e abusivo.Na sentença, o juiz Flavio Curvello Martins de Souza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, destacou que o laudo médico se limitou a afirmar que a candidata “não estava em condições de realizar atividades profissionais no momento da admissão”, sem apontar incapacidade permanente. Para o magistrado, a administração deve observar o princípio da legalidade, sem desconsiderar os direitos da pessoa com câncer, previstos na Lei nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), que proíbe qualquer forma de discriminação.Em nota, a prefeitura de Sapucaia do Sul disse que a candidata foi considerada inapta “em razão do tratamento de saúde ao qual estava submetida na época da avaliação”.Confira a nota na íntegra:“A Prefeitura de Sapucaia do Sul informa que a candidata em questão, aprovada no concurso realizado em 2023, foi considerada inapta no exame admissional realizado pela médica responsável pelo procedimento, Dra. Lourena Gonçalves dos Santos, em razão do tratamento de saúde ao qual estava submetida na época da avaliação. Conforme o laudo, a profissional entendeu que, naquele momento, os medicamentos utilizados poderiam comprometer a plena execução das atividades inerentes à função de atendente de educação infantil.A decisão judicial que determinou a anulação do ato administrativo e a realização de nova perícia foi divulgada nesta terça-feira (7). Na decisão, o magistrado determinou que o Município realize nova perícia médica, com análise efetiva das condições atuais da candidata para o exercício do cargo. A Procuradoria-Geral do Município de Sapucaia do Sul ainda não teve acesso integral aos autos do processo, mas acatará a ordem judicial, garantindo o cumprimento da decisão e o devido processo legal.A prefeitura de Sapucaia do Sul reitera seu compromisso com a transparência e coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento.”