Direitos trabalhistas são um tema essencial para qualquer trabalhador que busca conhecer e defender seus deveres e garantias no ambiente profissional. Renato Mota, advogado especializado na área, utiliza seu perfil no TikTok (@renatomota312) para explicar, de forma simples e direta, o que a legislação permite ou proíbe nas relações de trabalho.Neste artigo, reunimos seis situações comuns apontadas por Renato em que o empregador ultrapassa os limites legais. A partir de sua orientação e com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vamos esclarecer o que é permitido e o que fere os direitos do trabalhador, sempre com respaldo em fontes oficiais.Quais são os direitos trabalhistas que você precisa conhecer?Renato Mota explica que o patrão não pode obrigar o empregado a assinar advertência. Se o trabalhador se recusar, a empresa deve registrar a recusa com duas testemunhas. Ele reforça que não pode haver coerção para sancionar disciplinarmente sem o consentimento do empregado.Ele enfatiza: o empregador não pode exigir que o empregado devolva a multa de 40% do FGTS nem obrigá‑lo a pedir demissão (cautelar) para evitar pagar verbas rescisórias. Se deseja dispensar o trabalhador, deve efetivar a demissão formal, com todos os pagamentos previstos. Essas orientações têm respaldo na CLT e na jurisprudência trabalhista brasileira.FGTS – Créditos: depositphotos.com / joasouzaO que diz a CLT sobre o uso do celular pessoal no trabalho?Renato Mota afirma que a empresa não pode obrigar o empregado a usar seu celular pessoal para trabalho. Se tal uso for necessário, a organização deve fornecer o aparelho ou ressarcir integralmente os gastos com chamadas, internet e depreciação do equipamento.Essa orientação está em acordo com o entendimento de juristas e decisões da Justiça do Trabalho: o empregador deve custear todos os instrumentos necessários à função, inclusive o aparelho celular e seus custos.É verdade que o patrão não pode obrigar venda de férias ou aviso-prévio?Renato Mota esclarece que o empregado não pode ser compelido a “vender férias”, isto é, converter em abono remunerado mais do que 10 dias. A decisão é sempre do trabalhador, não do empregador.Ele também diz que não existe “aviso prévencasa” ou aviso prévio comprado por empregado. Ou o aviso é trabalhado, ou indenizado. Formas previstas na CLT. O empregador não pode exigir qualquer obrigação financeira do empregado referente ao aviso.Calendário – Créditos: depositphotos.com / mizar_219842O que significa desvio ou acúmulo de função na prática?Renato Mota alerta que o patrão não pode obrigar o empregado a executar tarefas fora das suas funções originais. Caso isso ocorra, caracteriza-se desvio de função ou acúmulo, e o empregado tem direito a receber diferença salarial correspondente.Segundo juristas especializados, quando o trabalhador exerce atividade diferente da contratada ou acumula tarefas sem ser remunerado adequadamente, deve exigir a retificação na carteira e receber adicional salarial proporcional. @renatomota312 Aqui, você fica por dentro de todos os seus direitos trabalhistas. #advogadotrabalhista #dicastrabalhistas #vocenaoesociodoseupatrao#pintomotaadvocacia #direitodotrabalho ♬ som original – Renato Mota Quais fontes oficiais fundamentam essas orientações?Cartilhas do trabalhador, jurisprudência da Justiça do Trabalho e a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferecem base sólida para todas as orientações apresentadas por Renato Mota. Esses materiais confirmam que o empregador não pode obrigar o funcionário a assinar advertência, usar celular pessoal, vender férias ou exercer funções diferentes sem o devido acréscimo salarial.As fontes consultadas para este conteúdo foram:A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula direitos e deveres na relação empregatícia no BrasilEsta análise do JusBrasil sobre obrigação de uso de bens pessoais no trabalhoE também este conteúdo jurídico no JusBrasil que explica os principais abusos cometidos por empregadoresO post “Seu patrão não pode te obrigar a fazer estas seis coisas”, alerta advogado Renato Mota apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.