Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agitou o meio jurídico, econômico e as redes sociais em todo o Brasil ao reafirmar que os bens adquiridos durante casamento ou união estável podem sim ser usados para garantir o pagamento de pensão alimentícia, mesmo quando registrados apenas em nome da madrasta. A medida visa impedir que devedores utilizem transferências patrimoniais para fugir da obrigação legal com os filhos.Segundo o tribunal, a obrigação alimentar é personalíssima – ou seja, exclusiva do genitor. No entanto, o patrimônio formado em conjunto com a nova companheira ou esposa pode ser alcançado. Isso porque, nos regimes mais comuns de casamento, como comunhão parcial ou universal de bens, tudo o que for adquirido durante a união é considerado patrimônio do casal, ainda que formalmente esteja apenas no nome de um deles.Leia também: Pix pensão: entenda projeto que propõe débito automático para pensão alimentíciaFraudes patrimoniais na mira da JustiçaA decisão tem caráter pedagógico ao coibir tentativas de fraude. “Muitos genitores informam uma renda inferior à real ou transferem bens para a nova esposa para escapar das responsabilidades, o que afeta diretamente os filhos”, conta a advogada Stephanie Almeida, do Poliszezuk Advogados.Segundo a especialista, não se trata de atingir todo e qualquer bem da madrasta, mas apenas aqueles adquiridos na constância da união. “O objetivo é impedir que o devedor da pensão se esconda atrás do nome do cônjuge para fugir da responsabilidade, já que a obrigação alimentar é um direito fundamental dos filhos”, diz.A advogada Isabela Gregório, especialista em família do Efcan Advogados, frisa que o STJ não está transferindo a obrigação da pensão para a madrasta, mas sim autorizando que os bens comuns sejam utilizados para quitar o débito. “Isso atua como um freio às tentativas de fraude patrimonial. Não adianta colocar tudo no nome da madrasta: se foram adquiridos durante o casamento, podem ser penhorados”, afirma.Regimes de bens definem extensão da penhoraO entendimento do tribunal está diretamente relacionado ao regime de bens adotado pelo casal. Como lembra a advogada Julia Moreira, sócia do PLKC Advogados, na ausência de pacto específico, a lei prevê a comunhão parcial. “Esse regime gera a presunção de formação de patrimônio comum, de modo que, ainda que o pai tente ocultar bens transferindo-os à madrasta, tais ativos responderão pela dívida alimentar. Caberá a ela provar que determinado bem é exclusivamente seu, como em casos de herança ou aquisição anterior à união”, explica.Já no caso do regime de comunhão universal, todos os bens do casal são partilhados, independentemente da data de aquisição. Foi nessa lógica que o STJ já autorizou, em 2023, a penhora de valores em contas da esposa de um devedor — precedente frequentemente associado ao debate sobre alimentos.Direito dos filhos em primeiro lugarEmbora a decisão tenha suscitado debates acalorados nas redes sociais, especialistas lembram que o princípio central é simples: o direito dos filhos prevalece sobre qualquer tentativa de ocultação patrimonial. “A pensão é verba de caráter alimentar, indispensável para a subsistência e o desenvolvimento digno dos filhos. Por isso, o Judiciário confere proteção reforçada, autorizando a penhora do patrimônio comum do casal, mesmo que esteja em nome da madrasta”, explica Isabela Gregório.Na avaliação de Renata Frazão, advogada do Fonseca Brasil Advogados, a decisão também dialoga com o Código Civil, que prevê que os bens da comunhão respondem pelas obrigações impostas por lei. “A pensão alimentícia é uma dessas obrigações. Portanto, os bens do casal podem ser alcançados, sempre com respeito à meação da esposa ou companheira”, explica.ImpactosDo ponto de vista econômico, a decisão fortalece a segurança jurídica ao evitar manobras que poderiam distorcer o cumprimento das obrigações familiares. Para as famílias, a medida reforça a proteção dos filhos, que não podem ser prejudicados por estratégias de blindagem patrimonial.Na prática, segundo os especialistas, o recado do STJ é bem claro: a pensão alimentícia não pode ser burlada por meio de transferências artificiais de bens. O direito dos filhos vem primeiro, e a Justiça está disposta a ir além das formalidades de registro para garantir que ele seja respeitado.Leia Mais: Justiça reconhece união poliafetiva; relação é regida por regras de sociedadeThe post Bens da madrasta podem ser penhorados para quitar pensão? Veja o que o STJ decidiu appeared first on InfoMoney.