Enel contesta nota técnica da Aneel e aponta falhas e mudança de critérios

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A Enel Distribuição São Paulo apresentou à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) sua defesa contra a Nota Técnica nº 36/2026, em meio à disputa sobre a atuação da concessionária após apagões causados por eventos climáticos extremos que deixaram milhões sem energia em sua área de concessão.No documento, protocolado em 1º de abril, a empresa sustenta que a análise da área técnica da agência reguladora contém falhas metodológicas, uso de dados inadequados e violações ao devido processo legal, além de ignorar avanços operacionais recentes. A distribuidora afirma que o prazo dado pela Aneel foi insuficiente para uma resposta completa e aponta prejuízo à defesa“A limitação temporal imposta compromete de forma evidente o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, direitos assegurados constitucionalmente. Assim, a defesa ora apresentada deve ser compreendida como necessariamente limitada pelas restrições do prazo concedido”, diz o documento”.A empresa afirma ainda que houve melhora significativa nos indicadores de atendimento e que esses avanços teriam sido desconsiderados pela fiscalização. Segundo a Enel, a nota técnica ignora, por exemplo, redução nas interrupções e no tempo de atendimento, além de desempenho acima da média nacional.Críticas à metodologia da AneelUm dos principais pontos da defesa é o questionamento das comparações feitas pela Aneel com outras distribuidoras, especialmente a Copel. A Enel argumenta que as realidades operacionais são distintas e que a análise distorce conclusões. “Trata-se de comparar realidades muito diferentes como se fossem equivalentes”.A empresa também sustenta que a própria regulação da Aneel evita esse tipo de comparação direta justamente para garantir avaliações mais justas, o que, segundo a concessionária, não ocorreu no caso.Além disso, a Enel afirma que a área técnica utilizou dados inconsistentes e critérios não previstos anteriormente no processo, o que, na visão da companhia, compromete a validade da conclusão de desempenho insatisfatório.Alegação de mudança de regrasOutro eixo central da defesa é a acusação de que a Aneel teria alterado critérios ao longo do processo, após a empresa já ter cumprido exigências do Termo de Intimação nº 49. Segundo a concessionária, a introdução de novos parâmetros e métricas não previstas originalmente viola princípios básicos do direito administrativo.“Assim, a introdução pela Nota Técnica nº 36/2026-SFT/Aneel de critérios estranhos ao TI 49 – tal como tem sido recorrente no curso deste processo –, viola a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e o devido processo legal.”A empresa também afirma que o processo passou a incorporar comparações e indicadores que não fazem parte das regras regulatórias previamente definidas, o que caracterizaria inovação indevida.A Enel ainda sustenta que a área técnica não analisou adequadamente os dados apresentados pela própria companhia e ignorou argumentos técnicos já apresentados em manifestações anteriores.Entenda o casoA defesa ocorre em um momento crítico do processo, já que a Nota Técnica da Aneel embasa a possibilidade de aplicação da penalidade mais grave ao contrato de concessão, a caducidade.Nos últimos anos, a área de concessão da distribuidora registrou uma série de apagões após temporais, que deixaram milhões de consumidores sem energia por períodos prolongados. Os episódios ocorreram em 2023, 2024 e 2025, ampliando a pressão política e regulatória sobre a concessionária. O último evento deixou mais de 4,2 milhões de imóveis sem energia.Uma eventual cassação da concessão dependerá de recomendação da Aneel e da decisão final do Ministério de Minas e Energia, responsável pelo poder concedente no setor elétrico.