Quem pagou ou recebeu aluguel em 2025 precisa informar esses valores na Declaração do Imposto de Renda 2026, ano-calendário 2025. O documento deve ser enviado à Receita Federal até 29 de maio, fim do prazo para entrega.Os aluguéis recebidos por pessoas físicas (PF) ou jurídicas (PJ) são tributáveis. Por isso, é essencial conferir o Informe de Rendimentos e considerar também as taxas pagas à administradora do imóvel.Tudo o que você precisa para declarar seus investimentos com mais praticidade: baixe agora o e-book do IR 2026A seguir, veja o passo a passo elaborado por Paulo Santos, gerente financeiro de Locação da Lello Imóveis, e Rute Endo, advogada tributarista, especialista em Direito Imobiliário e sócia-administradora da Ivan Endo Advocacia.Como inquilinos devem declarar aluguéis pagosQuem pagou aluguel em 2025 deve informar apenas o valor da locação do imóvel na declaração do Imposto de Renda 2026, mesmo que o contrato inclua encargos extras, como condomínio, IPTU ou seguro, que não devem não devem constar no documento.Os locadores devem informar o total dos aluguéis pagos no ano passado na ficha “Pagamentos Efetuados”. O código é o de número “70 – Aluguéis de Imóveis”. Neste mesmo campo, é necessário colocar somente nome e CPF ou CNPJ do locatário.O campo não deve ser preenchido com dados da imobiliária, ainda que tenha havido intermediação na locação.Ainda, se o declarante dividiu o aluguel com mais alguma pessoa, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles cujos nomes constam no Contrato de Locação do imóvel.Como proprietários ou locadores (pessoas físicas) devem declarar aluguéis recebidosOs proprietários de imóveis alugados devem declarar os valores recebidos dos inquilinos, excluindo a taxa de administração quando o contrato é gerido por uma imobiliária ou administradora.Vale ressaltar que imobiliárias não podem ser declaradas, em hipótese alguma, como fonte pagadora das mensalidades do aluguel.Se o aluguel do seu imóvel é intermediado por uma imobiliária ou empresa de gestão patrimonial, ela deverá lhe fornecer um Informe de Rendimentos de Aluguéis, que deve trazer, de forma individualizada, o valor do aluguel bruto, a taxa de administração e impostos retidos na fonte, se for o caso.Se o seu inquilino for pessoa jurídica, deverá ser observado o valor retido na fonte. Lembre-se de obter os comprovantes de pagamento dos DARFs mensais com o inquilino e realizar a conformidade com a sua declaração, para evitar malha fina.No caso de o proprietário ter recebido o aluguel de Pessoa Jurídica, uma dica importante é utilizar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, declarando o valor líquido do aluguel, ou seja, os rendimentos sem o valor da Taxa de Administração paga à imobiliária, discriminando todas as retenções de Imposto de Renda.Na hipótese de haver recebimento de Pessoa Física, deve-se usar o espaço “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Os lançamentos devem ser feitos mês a mês, ou seja, somando todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas com locação, incluindo os valores de Carnê-Leão recolhidos mensalmente.Se o proprietário conta com os serviços intermediação de uma imobiliária ou administradora de imóveis, deverá informar o valor pago a esta empresa na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “71 – Administrador de imóveis”. Neste espaço, informe o valor anual pago à empresa administradora do imóvel, nome e CNPJ da imobiliária.LEIA MAIS: Os 7 maiores erros na hora de declarar imóveis no Imposto de RendaSeu inquilino atrasou o aluguel?É preciso atenção para aluguéis que tenham sido pagos com atraso. “Nesse caso é importante declarar conforme data de recebimento, incluindo a multa, se for o caso. Um erro comum é declarar o aluguel pago em atraso, como se tivesse sido pago no mês de vencimento, o que pode gerar malha fina”, alerta Endo.Divide valores recebidos de aluguel com a família?Caso o imóvel pertença a diversas pessoas, como é o caso de patrimônio familiar, é importante que as declarações de todos os membros estejam alinhadas e também que seja observado o percentual de cada um nos recebimentos de aluguéis. O mesmo deve ser observado para casos em que haja usufruto do imóvel.“Aproveite o momento de Declaração de Imposto de Renda anual para realizar um saneamento da documentação dos seus imóveis, incluindo IPTU, matrícula, contratos de locação, número do CIB, e prepare-se para as mudanças que virão em 2027, pelas regras da Reforma Tributária”, recomenda.LEIA MAIS: – Imposto de Renda 2026: passo a passo para fazer a declaração– Restituição do Imposto de Renda 2026: datas e como consultarThe post Proprietário e inquilino: como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026 appeared first on InfoMoney.