O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou, no dia 11 de novembro, uma ação movida pelo Procon-RJ que tentava responsabilizar os bancos por fraudes envolvendo boletos falsos. Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público concluiu que as instituições financeiras não participam do golpe e que casos desse tipo configuram “fortuito externo”, ou seja uma fraude praticada fora de seus sistemas.A decisão vale apenas para este processo, mas revela uma tendência que vem se firmando nos tribunais superiores e deve orientar julgamentos semelhantes pelo país, conforme especialistas ouvidos pelo InfoMoney.Decisão anula condenaçãoNa ação, o Procon-RJ defendia que os bancos deveriam indenizar vítimas de boletos adulterados e criar mecanismos obrigatórios de verificação de códigos de barras e destinatários. Em uma decisão anterior, a Justiça fluminense já havia acolhido parte do pedido, impondo indenização por dano moral coletivo e a obrigação de desenvolver ferramentas de conferência.Mas, após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reavaliar omissões, o TJ-RJ voltou atrás e restabeleceu a sentença de primeira instância, que rejeitava integralmente os pedidos do órgão de defesa do consumidor.Leia Mais: Cada vez mais digitais, boletos movimentaram mais de R$ 6 tri no 1º semestre de 2024A decisão adota entendimento já consolidado no STJ de que o boleto falso nasce inteiramente fora do sistema bancário, em ambientes controlados por estelionatários. Seja por e-mail, aplicativos como WhatsApp ou sites adulterados. Dessa forma, como o documento não é emitido pelo banco e o processamento não transita pelos sistemas da instituição, não há como caracterizar falha no serviço financeiro.Com isso, a fraude é enquadrada como “fato exclusivo de terceiro”, hipótese que rompe o nexo de causalidade previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 14, §3º, II) e no Código Civil (art. 393). Sem esse nexo, não há responsabilização possível do ponto de vista jurídico.Para o advogado Paulo Maximilian, sócio da área de Resolução de Disputas e Arbitragem do Gaia Silva Gaede Advogados, a decisão é tecnicamente impecável. “Como os bancos não emitiram, processaram ou exerceram qualquer controle sobre os boletos, não se pode dizer que participaram, ainda que minimamente, das fraudes. Nesses casos, é impossível imputar falha na prestação do serviço ou falar em fortuito interno, como sugere a Súmula 479 do STJ”, afirma.Ele explica ainda que responsabilizar instituições financeiras em casos de boletos totalmente forjados fora do ambiente bancário distorce a lógica da responsabilidade objetiva . “O documento nasce fora do sistema bancário e o pagamento é direcionado pelo próprio consumidor para contas escolhidas pelos criminosos. Forçar a responsabilização ignora a dinâmica real da fraude”, acrescenta Maximilian.Alerta aos consumidoresNa prática, a decisão, ainda que não tenha efeito vinculante, reforça um cenário desfavorável às vítimas. Sem comprovação de falhas nos canais oficiais dos bancos, dificilmente haverá ressarcimento.Isso significa quenão há direito automático a devolução de valores pagos em boletos adulterados, nem ferramentas obrigatórias de conferência serão implementadas por determinação judicial. A decisão não encerra o debate sobre o assunto, mas o recado é claro para o consumidor: qualquer deslize pode resultar em prejuízo não terá possibilidade real de ressarcimento. Por isso, a prevenção se torna a única defesa para os consumidores.Saiba como se proteger do golpe do boleto falso:Gere boletos apenas em canais oficiais (site ou app da empresa).Evite documentos enviados por e-mail, WhatsApp ou links recebidos.Confira sempre o nome do beneficiário antes de concluir o pagamento.Suspeite de mensagens urgentes, cobranças fora do padrão ou ofertas de desconto.Compare o código de barras com versões anteriores, quando possível.The post Decisão do TJ-RJ retira a responsabilidade de bancos em golpe do boleto falso appeared first on InfoMoney.