A Justiça de São Paulo condenou a Meta em processo movido pela presidente do Palmeiras, Leila Pereira, que teve seu Whatsapp clonado em julho e utilizado para tentar aplicar golpes. No processo, a dirigente, que também é presidente da Crefisa, afirmou que tentou resolver o problema junto à própria plataforma, sem sucesso.Em sua defesa, a Meta alegou que não é responsável pelo provimento do serviço de WhatsApp, de titularidade e operação da empresa norte-americana WhatsApp LLC, e que é apenas “representante comercial de atividades de publicidade e suporte no Brasil”. Mas, que, ainda assim, comunicou o provedor para que o número de Whatsapp que se passava por Leila Pereira fosse bloqueado. Leia também Esportes STJD aceita acordo com Palmeiras no caso Vitor Roque: entenda Demétrio Vecchioli Mancha alvi Verde assume que planejou emboscada que matou cruzeirense Brasil OAB-RJ aponta falha grave de segurança no WhatsApp e aciona Meta Demétrio Vecchioli Prefeitura cobra ouvidoria da PM por ação em EMEI: “Escola é laica” De acordo com Leila, ela tomou conhecimento em 30 de julho da existência de um perfil falso criado em seu nome no WhatsApp, utilizando sua imagem pessoal. A pessoa responsável pela criação da conta fake chegou a entrar em contato com setores internos da Crefisa se fazendo passar por ela.Em agosto, a presidente do Palmeiras conseguiu liminar para que a Meta fosse obrigada a bloquear a conta fake, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, e a fornecer os dados cadastrais completos do usuário responsável pela conta, inclusive nome completo, número de telefone vinculado e e-mail.5 imagensFechar modal.1 de 5Alexandre Schneider/Getty Images2 de 5Leila Pereira é presidente do Palmeiras.Chris Brunskill/Fantasista/Getty Images3 de 5Leila Pereira, presidente do Palmeiras classificou o ataque como bandidagemCesar Greco/Palmeiras4 de 5Leila Pereira, presidente da Crefisa e do PalmeirasReprodução / Palmeiras5 de 5Leila venceu o caso na justiça contra DuduCesar Greco/SEPAgora veio o julgamento do mérito em primeiro grau, na 33ª Vara Cível, que julgou a ação procedente e condenou o Facebook a, além de bloquear a conta e fornecer os dados, o que já ocorreu, pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa — cerca de R$ 100.Procurada pela coluna, Leila não quis comentar a decisão judicial. A Meta não respondeu. O espaço segue aberto.