A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18) o texto do relator Guilherme Derrite (PP-SP) para o PL Antifacção, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A votação terminou com ampla maioria, apesar da resistência da base do governo Lula, autora da versão original do projeto.Parlamentares governistas afirmam que o texto final descaracteriza a proposta enviada pelo Executivo, cria inseguranças jurídicas e reduz a fatia de recursos que hoje reforçam o orçamento da Polícia Federal. A oposição, por outro lado, comemorou o endurecimento das penas e o desenho de novos tipos penais. O projeto agora será analisado pelo Senado.Leia tambémAtuação de Derrite na PL Antifacção gera críticas e antagonismo entre Lula e TarcísioIntegrantes do PP ficaram surpresos com a repercussão negativa das primeiras versões do relatórioProjeto Antifacção: Alessandro Vieira assumirá relatoria sob pressão do governoPresidente do Senado escolhe o relator da CPI do Crime Organizado para elaborar proposta O que mudaO núcleo do projeto é a criação de uma categoria específica para “organizações criminosas ultraviolentas”, definida como o agrupamento de três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, intimidar populações ou atacar serviços e estruturas essenciais.A partir dessa definição, o texto institui o crime de domínio social estruturado, cuja pena prevista vai de 20 a 40 anos de reclusão. A lista de condutas consideradas ilícitas inclui impor controle territorial, restringir a circulação de pessoas com barricadas, sabotar meios de transporte ou interferir no exercício de atividades econômicas. Em determinadas circunstâncias, como uso de drones, recrutamento de menores ou exercício de liderança na facção, a pena pode aumentar em até dois terços.O relator também criou uma figura autônoma para punir indivíduos que cometam esses atos sem que esteja comprovada a vinculação a uma facção, movimento que, segundo Derrite, busca evitar a impunidade em casos em que a prova da participação em organização criminosa é difícil. Para esses casos, a pena varia de 12 a 30 anos.Endurecimento penal Os crimes associados ao domínio social estruturado passam a ser considerados hediondos. O texto ainda proíbe anistia, graça, indulto, fiança, livramento condicional e impede que dependentes de faccionados recebam auxílio-reclusão.O PL também aumenta significativamente as penas para crimes já previstos no Código Penal quando cometidos por integrantes de organizações ultraviolentas. Homicídio doloso, por exemplo, passa de 6 a 20 anos para até 40 anos. Roubo simples pode chegar a 30 anos; se houver morte, a pena pode alcançar 40 anos.O tempo mínimo para progressão de regime aumenta. Para reincidentes em crimes hediondos com resultado morte, o cumprimento pode chegar a 85% da pena.O texto também prevê que audiências de custódia serão, preferencialmente, virtuais, salvo decisão judicial em sentido contrário. A justificativa é reduzir deslocamentos e custos operacionais.Controle patrimonial e fiscalizaçãoA proposta autoriza o juiz a decretar perdimento extraordinário de bens ainda durante o inquérito, quando houver indícios claros de origem ilícita. Também permite a intervenção judicial imediata em empresas suspeitas de serem beneficiadas por facções, com afastamento de sócios e tomada da administração.Um dos pontos mais sensíveis envolve a divisão dos valores obtidos com bens apreendidos. A regra aprovada determina:investigações estaduais: recursos sejam encaminhados para fundos de segurança dos estados;investigações da PF: repasse seguem ao Fundo Nacional de Segurança Pública;operações conjuntas: divisão meio a meio.Integrantes da base afirmam que a mudança retira recursos da PF e enfraquece operações federais.Banco de dados e monitoramentoO PL cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, Paramilitares e Milícias, que reunirá informações sobre integrantes, colaboradores e financiadores. Estados também deverão criar bancos próprios.O texto altera ainda a Lei de Execução Penal e autoriza monitoramento audiovisual nos parlatórios de presos ligados a facções. Em caso de indício de conluio, até encontros com advogados podem ser gravados mediante decisão de um juiz de controle, distinto do responsável pelo processo.Com a aprovação na Câmara, o debate sobre o tamanho das mudanças, seus impactos práticos e questionamentos constitucionais será transferido para o Senado, onde o governo tentará recompor parte do texto original.The post Do “mostrengo jurídico” ao celebrado: veja os principais pontos do PL Antifacção appeared first on InfoMoney.