Uma semana após o Banco Central divulgar as novas regras para o mercado de criptomoedas, nesta segunda-feira (17) foi a vez da Receita Federal atualizar as obrigações de reporte de transações com ativos digitais por investidores e empresas do setor.A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.291, que inaugura a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e substitui as regras de 2019 estabelecidas através da IN 1888.A entidade estava atualizando suas regras de declaração cripto desde 2024, quando abriu consulta pública sobre a DeCripto e o Brasil assinou o acordo multilateral para troca automática de informações com base no padrão internacional CARF (Crypto-Asset Reporting Framework).Segundo o texto, parte das obrigações entra em vigor já hoje, mas os reportes começam a valer em 2026, com um novo formulário mensal e anual para informar operações com criptoativos.Quem precisa declarar operações com criptomoedas no Brasil?Segundo das novas regras estabelecidas na DeCripto, fica obrigatório a exchanges e prestadoras de serviço de cripto com presença, gestão, domicílio, site “.br” ou direcionamento claro ao público brasileiro, declararem as operações de seus clientes com criptomoedas para a Receita Federal.Uma das principais mudanças em relação às regras anteriores é a inclusão das empresas estrangeiras entre as obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal.A nova norma define que há prestação de serviço de criptoativo no Brasil sempre que a empresa:utilizar um domínio “.br” para realizar suas atividades ou operações;mantiver acordo comercial com entidade brasileira — ou com subsidiária ou parte relacionada — que possibilite o recebimento de fundos locais de residentes no país;fizer publicidade voltada a residentes no Brasil, evidenciando a oferta de serviços ao público nacional.A obrigação também alcança pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que realizem operações com criptoativos:por meio de prestadoras de serviço no exterior;em plataformas descentralizadas; ousem intermediação, de forma direta entre usuários.Nessas situações, a declaração à Receita Federal será obrigatória sempre que o volume total das operações no mês ultrapassar R$ 35 mil.Quais operações devem ser declaradas?As operações com criptomoedas que devem ser declaradas no ambito da DeCripto envolve: compra e venda, permuta de cripto por cripto, airdrops, renda de staking e mineração, empréstimos de cripto, pagamentos e aquisições de bens/serviços (com destaque para compras acima do equivalente a US$ 50 mil), transferências para carteiras sem custódia, perdas involuntárias, emissões primárias e resgates de cripto referenciado em ativo.Quais dados devem ser informados por exchanges?As prestadoras de serviços com criptoativos terão de enviar duas declarações à Receita Federal — uma mensal e outra anual.A declaração mensal deverá detalhar cada operação, incluindo:data e tipo de operação;identificação dos usuários, conforme os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro (AML/KYC);criptoativo utilizado;quantidade, expressa em unidades;valor em reais, excluídas as taxas; etaxas de serviço cobradas, quando houver.Já a declaração anual, com base nos saldos de 31 de dezembro, exigirá informações consolidadas por usuário, como:saldo em moeda fiduciária (reais);saldo de cada criptoativo, em unidades; ecusto de aquisição, caso tenha sido informado pelo cliente. Quais dados devem ser informados por usuários individuais?Os usuários — pessoas físicas ou jurídicas — que não utilizam corretoras e se enquadram nas obrigações de declaração à Receita Federal deverão informar um conjunto detalhado de dados sobre cada operação.Entre as informações exigidas estão:data e tipo da operação;dados da contraparte, incluindo nome, endereço, domicílio tributário e CPF, CNPJ ou NIF (número de identificação fiscal);criptoativo utilizado e quantidade, com precisão de até dez casas decimais;valor em reais, excluídas as taxas;taxas cobradas, quando houver; eidentificação da prestadora estrangeira ou da plataforma descentralizada, se aplicável.Nas operações on-chain realizadas por meio de contratos inteligentes executados de forma atômica, o usuário poderá optar por informar o hash único da transação — conhecido como componibilidade contratual atômica — em vez de detalhar cada etapa individual do processo.Como declarar?As declarações deverão ser enviadas por meio do sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC, mediante assinatura digital ICP-Brasil. O layout da DeCripto será definido por Ato Declaratório Executivo da Copes, que deve ser publicado em até 45 dias a partir desta data.O prazo para entrega das declarações mensais vai até o último dia útil do mês seguinte, com envio individualizado por operação. Já a declaração anual deve ser apresentada até o último dia útil de janeiro, com informações sobre os saldos por usuário e o consolidado do CARF.Quem perder o prazo estará sujeito a multa. No caso de pessoa física, o valor é de R$ 100 por mês. Para pessoas jurídicas do Simples Nacional, imunes ou isentas, em início de atividade ou tributadas pelo lucro presumido, a multa é de R$ 500 por mês. As demais pessoas jurídicas pagarão R$ 1.500 por mês.Erros ou omissões também geram penalidades. Empresas podem ser multadas em 3% do valor da operação, com mínimo de R$ 100, enquanto pessoas físicas estão sujeitas a 1,5% do valor da operação.O descumprimento de intimação acarreta multa de R$ 500 por mês-calendário. Há, porém, reduções previstas, como 50% de desconto se o contribuinte regularizar a situação antes de procedimento de ofício e 70% para empresas do Simples Nacional em determinados casos.Em situações que indiquem lavagem de dinheiro, a Receita Federal poderá comunicar o Ministério Público Federal (MPF).Quando começa a valer?As novas regras passam a valer imediatamente para as disposições gerais.O reporte agregado anual (CARF) das prestadoras de serviços entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.Já o envio mensal por operação, tanto por prestadoras quanto por usuários, e a revogação das Instruções Normativas 1.888/2019 e 1.899/2019, terão início em 1º de julho de 2026.No MB, a sua indicação vale Bitcoin para você e seus amigos. Para cada amigo que abrir uma conta e investir, vocês ganham recompensas exclusivas. Saiba mais!O post Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas; veja o que muda apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.