O principal debate na indústria cripto nacional após a publicação da regulamentação do setor divulgada pelo Banco Central na segunda-feira (10) é sobre as intersecções que o mercado de criptoativos terá com o mercado de câmbio. Na prática, a Resolução nº 521 do Banco Central determina que diversas operações realizadas com criptoativos passem a integrar o mercado de câmbio brasileiro. Entre elas estão a compra, venda ou troca de criptoativos referenciados em moeda fiduciária, que são as stablecoins. Leia também: 8 pontos para entender o que muda no mercado de criptomoedas com a nova regulaçãoDiante desse cenário, surgiu o debate se as operações com stablecoins irão gerar obrigação de pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é o tributo pago para comprar moeda internacional ou quando se faz compras no internacionais ou no exterior com cartão de crédito. O BC se pronunciou dizendo que cabe à Receita Federal definir quais impostos serão cobrados dessas operações financeiras. Vanessa Butalla, diretora executiva de Jurídico, Compliance e Regulação do MB | Mercado Bitcoin, lembra que atualmente os ativos virtuais, incluindo as stablecoins, são tratados pela Receita como bens, o que implica um regime de tributação próprio. “Se no futuro for entendido que o uso das stablecoins configura uma operação financeira, poderá haver incidência de IOF”, afirma. Porém, a executiva ressalta que a expectativa é que não ocorra a cobrança de IOF nestes cenários, “já que a natureza dessas transações é diferente das operações de câmbio tradicionais”. Um ponto que Butalla destaca é que não houve equiparação de operações com stablecoin a operações de câmbio, mas sim a inclusão de determinadas transações com ativos virtuais no mercado de câmbio, sem que isso altere a natureza dos ativos.“A Resolução 521 do Banco Central incluiu a compra, venda, pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais no escopo do mercado de câmbio, mas essa equiparação tem caráter principalmente cadastral e de monitoramento, e não transforma automaticamente essas operações em câmbio de fato”, explica Butalla.A possibilidade de a Receita Federal cobrar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em transações com ativos virtuais ainda é incerta e depende de um normativo específico do órgão. IOF deve ser sobrado, diz advogada A advogada Ana Cláudia Akie Utumi, especialista em Direito Tributário, entende que todas as operações nas quais houver o uso de criptoativos para pagamentos internacionais — quaisquer eles que sejam, do Brasil para o exterior, ou de fora para cá — são equiparadas a operações de câmbio de moeda. “Assim, estarão sujeitas ao IOF, incluindo o uso de cartões [de corretoras], a troca de criptoativos emitidos no exterior, uso para compra de um bem no exterior e etc”, afirma. Para a especialista, os textos legais permitem presumir que a ocorrerá a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras. “A legislação do IOF/Câmbio estabelece como fato gerador do tributo não apenas a troca de moeda, mas sim ‘a entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este’. Quando a legislação fala de ‘documento que a represente’, essa expressão é ampla o suficiente, a meu ver, para incluir as criptomoedas, como representação de valor.”No MB, a sua indicação vale Bitcoin para você e seus amigos. Para cada amigo que abrir uma conta e investir, vocês ganham recompensas exclusivas. Saiba mais!O post Regras do Banco Central para stablecoins dividem opinião do mercado sobre pagamento de IOF apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.