Receita abre porta para corretora estrangeira de cripto “dedurar” sonegador; entenda

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A Receita Federal deu um passo importante para ampliar o controle sobre transações com criptomoedas feitas por brasileiros em plataformas internacionais. A Instrução Normativa 2.291/2025, que cria a Declaração de Criptoativos (DeCripto), redefine as obrigações de reporte e praticamente encerra a zona cinzenta que muitos investidores ainda acreditavam existir ao operar fora do país.A norma não muda regras de tributação, mas aumenta a visibilidade do Fisco sobre operações internacionais e descentralizadas, reforçando o cruzamento de dados e a troca automática de informações com dezenas de países.Pelo novo texto, empresas de cripto domiciliadas no exterior passam a ser obrigadas a reportar operações de brasileiros quando atuarem no país, seja por meio de domínio brasileiro, publicidade direcionada, acordos com intermediários locais ou facilitação de depósitos e saques para residentes no Brasil.O efeito prático é que o investidor que operava em exchanges internacionais com sensação de anonimato passa a ter exposição semelhante à de quem negocia em corretoras nacionais. Dessa forma, quem não declara suas operações – que nesse caso estão sujeitas a Imposto de Renda de 15% sobre qualquer ganho – pode ser descoberto com mais facilidade.Para o tributarista Arcênio Rodrigues da Silva, a medida “fecha uma lacuna histórica” e permite que o Fisco alcance transações intermediadas por plataformas internacionais.“A Receita cria um ambiente em que será muito difícil manter operações relevantes sem que sejam declaradas e tributadas. Não há criação de imposto novo, mas há um aumento significativo da capacidade de fiscalização, acompanhado de troca automática de informações com dezenas de países”— Arcênio Rodrigues da Silva, advogado tributaristaJá Daniel Paiva Gomes, tributarista especializado em novas tecnologias, ressalta que “o tributo sempre foi devido”, já que o Código Tributário Nacional determina que o imposto de renda incide independentemente da localização da fonte. O que muda é a capacidade de fiscalização.“[A] DeCripto reitera o óbvio: a tributação das operações com criptoativo declarável obedece à legislação específica, relativa à natureza e às características das operações.Com a DeCripto, o que teremos é a maior eficácia na fiscalização, mas o tributo sempre foi devido e é uma responsabilidade do usuário”— Daniel Paiva Gomes, advogado tributaristaMais operações entram na lista de reporteA norma também amplia o escopo do que precisa ser informado. Entram na lista: swapsrendimentos de stakingmineraçãoempréstimos de criptoativosairdropstransações em DeFipagamentos com criptosompras de bens acima de US$ 50 mil feitas com criptoperdas involuntáriasPara Gomes, a Receita foi precisa ao compatibilizar a definição de ativo virtual com a legislação vigente, reduzindo ambiguidades. Ele aponta ainda que a DeCripto detalha mais os tipos de operações reportáveis, o que deve diminuir conflitos interpretativos.No caso das das carteiras autocustodiadas, a Receita não exige que o contribuinte informe espontaneamente o endereço dessas carteiras, mas admite solicitar os dados mediante intimação em procedimento fiscal.Arcênio avalia que a medida amplia o alcance do Fisco sobre operações fora de exchanges, mas pode acender discussões sobre privacidade e proteção de dados. Paiva lembra que a obrigatoriedade só se aplica “na hipótese de recebimento de intimação”, o que preserva algum grau de proteção ao usuário.As regras começam a valer a partir de julho de 2026.The post Receita abre porta para corretora estrangeira de cripto “dedurar” sonegador; entenda appeared first on InfoMoney.