‘CPF dos imóveis’: Cadastro começa a ser exigido por órgãos federais e cartórios

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A inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos imóveis”, começou a ser exigida neste mês dos órgãos federais, cartórios e capitais estaduais e Distrito Federal em seus sistemas e documentos. Os imóveis urbanos e rurais começaram a receber 25 de novembro do ano passado um identificador único nacional.Essa exigência se estenderá em janeiro de 2027 para órgãos da administração estadual direta e indireta e os demais municípios, que também incluirão o CIB em seus sistemas. Até dezembro de 2026, todos os cartórios adotam o código; em 2027, a integração se completa nacionalmente.Leia tambémCidade da Grande SP é mais cara do país para morar de aluguel; veja rankingEm segundo lugar ficou Belém, capital paraense, aponta levantamento da FipeZap; no país como um todo, paga-se, em média, mais de R$ 2.500 por 50 m²Financiamento imobiliário exige seguro habitacional? Veja regras e custosModalidade de seguro deve crescer 10,2% em 2026, impulsionado pelo programa Minha Casa, Minha Vida, aponta a CNseg (Confederação das Seguradoras)A ideia do “CPF dos imóveis” é padronizar os cadastros imobiliários e combater a informalidade em aluguéis. Com o CIB, A Receita Federal também vai poder cruzar informações de registros, cartórios, bancos e prefeituras com as declarações de imposto de renda.A criação do sistema estava prevista no projeto de lei da Reforma Tributária. Mas a Instrução Normativa (IN) que instituiu o CIB foi publicada em agosto.Como será o cadastro dos imóveisTodos os imóveis urbanos e rurais receberão um cadastro novo no CIB. O contribuinte, no entanto, não terá precisará fazer nada para fazer a transição, pois as informações deverão ser informadas pelos cartórios de registro.A lei prevê que os cartórios devem adequar seus sistemas em um ano após o início da transição. Ou seja, todos imóveis devem ter CIB em dezembro do ano que vem, se o cronograma for cumprido.Preço de referência de imóvelAlém disso, o CIB introduz o conceito de “valor de referência”, uma estimativa oficial de valor de mercado do imóvel calculada com base em parâmetros definidos pela Receita. Este valor servirá como parâmetro para o cálculo de tributos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD.O que muda para o contribuinte?As declarações de aluguel e de Imposto de Renda poderão ser confrontadas com os registros reais do CIB. Com isso, o contribuinte poderá usar esse registro como comprovante quando necessário— Se o inquilino declarar corretamente o pagamento de aluguel em sua declaração de imposto de renda, ele terá uma comprovação oficial dessa despesa, o que pode ser útil para fins de crédito, financiamentos ou outras transações que exijam comprovação de renda ou despesa — explica o advogado Daniel Blanck, especialista em direito imobiliário.As transações imobiliárias exigirão o uso obrigatório do código CIB em documentos e contratos. Além disso, poderão ser aplicadas novas penalidades em caso de inconsistências cadastrais ou omissões— Embora seja menos comum, se um inquilino está declarando aluguel em sua declaração de imposto de renda, mas o proprietário não está declarando o rendimento correspondente, isso pode gerar inconsistências que atraiam a atenção da Receita Federal. Além disso, se o inquilino está pagando aluguel através de transferências bancárias ou outros meios rastreáveis, e não está declarando isso em sua declaração de IR, isso pode resultar em penalidades — alerta.O especialista avalia que o CIB pode resultar em maior formalização do mercado de aluguel, o que pode impactar os preços e as condições dos contratos.— formalização do mercado de aluguel pode resultar em aumento dos custos para o proprietário (impostos sobre aluguel, contribuições sociais, etc.), o que pode ser repassado ao inquilino na forma de aluguéis mais altos. Portanto, inquilinos podem enfrentar pressão de preços em mercados onde há formalização crescenteO advogado Daniel Black também chama atenção para a verificação dos dados cadastrais:— Embora o contribuinte não precise fazer nada para receber seu CIB, ele deve ser proativo em verificar a precisão de seus dados cadastrais, compreender como o “valor de referência” pode impactar seus tributos, manter suas declarações consistentes com os registros imobiliários, e estar ciente das novas obrigações relacionadas ao uso do código em documentos e contratos. The post ‘CPF dos imóveis’: Cadastro começa a ser exigido por órgãos federais e cartórios appeared first on InfoMoney.