A sanção da Lei Complementar nº 225, na última sexta-feira (9), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dá início a um novo capítulo na relação entre contribuintes e o Fisco. O foco da nova regra é combater o chamado “devedor contumaz”, aquele que deixa de pagar tributos de forma planejada, reiterada e sem justificativa plausível, usando a inadimplência como estratégia de negócio e distorcendo a concorrência.O texto autoriza aplicação de sanções severas, que vão muito além da cobrança tradicional de impostos atrasados, endurecendo o relacionamento com o contribuinte. Mas tudo isso deixa ar uma dúvida com a nova legislação: “será que você pode ser considerado um devedor contumaz? Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a resposta passa por critérios bem objetivos, mas também por garantias relevantes ao contribuinte tanto de defesa como da análise caso a caso.Leia Mais: Lula sanciona Lei do Devedor Contumaz, com cinco vetosQuem é o devedor contumaz?De acordo com o advogado tributarista Bruno Boris, sócio fundador do Bruno Boris Advogados, o foco da lei não é punir qualquer inadimplência tributária, mas sim atingir quem adota o não pagamento como estratégia recorrente. “O escopo da lei visa identificar o inadimplente reiterado, substancial e sem justificativa, criando penalidades para incentivá-lo a quitar os tributos ou negociar suas dívidas”, explica. Ele ressalta que a norma não deve atingir contribuintes que deixam de pagar impostos para discutir judicialmente ilegalidades na cobrança, prática legítima no ordenamento jurídico brasileiro.A advogada Jenifer Moraes, professora de Direito Penal Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, detalha que a classificação como devedor contumaz decorre do artigo 11 da lei e exige a presença cumulativa de três elementos: inadimplência substancial, reiterada e injustificada.“No âmbito federal, considera-se substancial a sonegação superior a R$ 15 milhões e equivalente a 100% do patrimônio conhecido do devedor”, afirma. No caso dos estados, quaisquer créditos em situação irregular podem ser considerados, respeitados parâmetros mínimos já consolidados pela jurisprudência.O tributarista Carlos Marcelo Lucas Folha Junior, do escritório Fonseca Brasil Serrão, reforça que a inadimplência reiterada se caracteriza quando há débitos em situação irregular por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses. Além disso, é preciso que a inadimplência seja injustificada, ou seja, sem motivo plausível reconhecido pela legislação.Processo administrativoUm ponto central da lei é que ninguém pode ser rotulado como devedor contumaz de forma automática. O enquadramento depende de um processo administrativo, com notificação prévia e garantia do contraditório e da ampla defesa.Segundo o advogado Thúlio Guilherme Nogueira, sócio do Drummond e Nogueira Advocacia, após a notificação o contribuinte tem 30 dias para pagar integralmente, parcelar os débitos, comprovar patrimônio suficiente ou apresentar defesa com efeito suspensivo. “Enquanto o processo administrativo estiver em curso, não há aplicação imediata das sanções”, explica.O advogado Marcelo John, do escritório Schiefler Advocacia, acrescenta que a lei prevê também a possibilidade de reavaliação do enquadramento, caso o contribuinte comprove que cessaram os motivos que levaram à inadimplência, inclusive em situações de caso fortuito ou força maior.SançõesConfirmada a condição de devedor contumaz, a lei autoriza a adoção de medidas consideradas duras. Entre elas estão o impedimento de acesso a benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações e de contratar com o poder público e, em casos extremos, a declaração de inaptidão do CNPJ.Folha Júnior alerta que a consequência mais grave pode ser o bloqueio do pedido de recuperação judicial. “A empresa classificada como devedora contumaz fica impedida de ingressar ou prosseguir com a recuperação, o que pode levá-la diretamente à falência”, afirma.Esse ponto, segundo ele, confronta entendimentos históricos do Supremo Tribunal Federal (STF), que tradicionalmente veda o uso de meios indiretos para forçar o pagamento de tributos, abrindo espaço para questionamentos sobre a constitucionalidade da norma.Impactos penaisNo campo penal, a lei também altera a dinâmica tradicional. Jenifer Moraes destaca que, diferentemente dos crimes tributários comuns, em que o pagamento extingue a punibilidade, a descaracterização da contumácia não elimina automaticamente a responsabilidade penal. “O contribuinte pode sair da condição administrativa de devedor contumaz e ainda assim responder criminalmente”, explica.Bruno Boris acrescenta que isso torna a situação do contribuinte mais delicada, pois aumenta o custo jurídico da inadimplência e reforça a necessidade de uma atuação preventiva e estratégica.Diferença entre contumácia e dificuldade financeiraA LC 225/2026 busca separar o devedor contumaz daquele contribuinte que enfrenta dificuldades pontuais. O advogado Alessandro Borges, sócio da área tributária do Benício Advogados, explica que a lei admite justificativas como calamidade pública reconhecida, resultado financeiro negativo recente e ausência de fraude em execuções fiscais.“Uma empresa atingida por enchentes, por exemplo, pode demonstrar que a inadimplência foi inevitável”, afirma Carlos Marcelo, que também aponta a reavaliação de ativos e a produção de provas documentais como estratégias para afastar o enquadramento.A negociação tributária surge como uma alternativa relevante, mas arriscada. Folha Junior alerta que o atraso em parcelas das negociações pode levar à rescisão imediata do acordo e ao retorno automático ao status de devedor contumaz. “Para esse perfil de contribuinte, não há margem para erro”, afirma.ConcorrênciaNa avaliação de Alessandro Borges, o Código de Defesa do Contribuinte criado pela LC 225/2026 tenta uniformizar a atuação dos fiscos e combater distorções concorrenciais causadas pela inadimplência reiterada, sem confundir contumácia com crise financeira.O consenso entre os especialistas é que a lei muda o jogo. Para quem cumpre suas obrigações ou discute tributos de forma legítima, o impacto tende a ser limitado. Para quem adota o não pagamento como estratégia, o risco passa a ser estrutural.Veja se você pode ser considerado devedor contumazPara ser considerado devedor contumaz, o contribuinte precisa ter as condições abaixo:Inadimplência substancialNo âmbito federal, a dívida tributária em situação irregular é igual ou superior a R$ 15 milhões;E esse valor supera 100% do patrimônio conhecido, com base no último balanço informado à Receita.Inadimplência reiteradaDébitos não pagos por 4 períodos de apuração consecutivos ou6 períodos alternados dentro de um intervalo de 12 meses.Inadimplência injustificadaSem motivos reconhecido pela lei para o não pagamento, como:calamidade pública;prejuízo financeiro recente comprovado;inexistência de fraude ou má-fé.Fui notificado. O que fazer?Após a notificação, o contribuinte tem 30 dias para:pagar integralmente os débitos;parcelar ou negociar a dívida;comprovar patrimônio suficiente; ouapresentar defesa administrativa, que suspende o enquadramento até decisão final.Quais são os riscos se o enquadramento for confirmado?perda de benefícios fiscais;impedimento de participar de licitações;restrições para contratar com o poder público;risco de declaração de inaptidão do CNPJ;impossibilidade de pedir ou manter recuperação judicial.Saiba o que NÃO caracteriza devedor contumaz– Dívida parcelada e com parcelas em dia– Crédito com exigibilidade suspensa por decisão judicial– Inadimplência para discutir legalidade do tributo na Justiça– Dificuldade financeira pontual, devidamente comprovadaThe post Quem é o devedor contumaz que entrou na mira do Fisco? Você se enquadra? appeared first on InfoMoney.