“Três direitos de todo trabalhador, mesmo sem carteira assinada”, Alexandre Ferreira, Advogado Trabalhista

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Falar sobre direitos trabalhistas é fundamental, principalmente porque muitos desconhecem que essas garantias valem mesmo sem registro em carteira. O advogado especializado em direito do trabalho Alexandre Ferreira, OAB/MS 14.646, utiliza suas redes sociais para esclarecer dúvidas frequentes sobre o que é permitido ou não nas relações de emprego.Com mais de 5 mil clientes atendidos em todo o país, Alexandre listou três direitos básicos que todo trabalhador deve conhecer. São regras simples, mas essenciais no dia a dia, e o descumprimento por parte do empregador pode gerar indenizações ou outras consequências legais.Intervalo de descanso é um direito garantidoTodo trabalhador que cumpre jornada superior a seis horas diárias tem direito a pelo menos uma hora de intervalo para descanso ou refeição. Esse direito está previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser respeitado mesmo quando não há registro formal do vínculo. Caso esse intervalo seja reduzido ou suprimido, o empregador deve pagar o tempo como hora extra.A finalidade do intervalo é garantir bem-estar e produtividade mínima. A ausência dessa pausa pode trazer penalidades legais para a empresa e impactar a saúde física e mental do colaborador. Em jornadas de quatro a seis horas, a lei exige 15 minutos de descanso.Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapressSalários devem ser pagos até o quinto dia útilO salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte, conforme artigo 459 da CLT. O descumprimento desse prazo configura atraso salarial e, em casos recorrentes, permite que o trabalhador acione a Justiça do Trabalho por danos morais.Atrasos prejudicam a organização financeira do empregado e são considerados falta grave do empregador. Em ações judiciais, pagamentos fora do prazo podem justificar rescisão indireta do contrato, garantindo todos os direitos como se a demissão fosse sem justa causa.Ambiente de trabalho seguro é obrigatórioAs empresas devem oferecer ambiente seguro, com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e treinamento necessário. Quando essas exigências não são cumpridas e ocorre acidente, o trabalhador pode reivindicar indenização por danos materiais e morais.A negligência na segurança impacta não apenas a integridade física, mas também a saúde mental do colaborador. Mesmo sem carteira assinada, a empresa pode ser responsabilizada legalmente pelas condições inseguras.Três direitos essenciais destacados por Alexandre FerreiraAlexandre Ferreira enfatiza que todo trabalhador, com ou sem registro formal, tem três direitos básicos: intervalo para descanso, pagamento do salário no prazo correto e ambiente de trabalho seguro. Esses direitos são respaldados pela legislação e devem ser respeitados em qualquer relação de emprego.O especialista reforça que, mesmo sem contrato formal, é possível recorrer à Justiça para reivindicar direitos violados. A CLT protege trabalhadores informais desde que possam comprovar a prestação de serviço de forma subordinada, pessoal, não eventual e remunerada.Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapressSobre o especialista e sua atuaçãoAlexandre Ferreira utiliza as redes sociais para orientar trabalhadores sobre seus direitos, alcançando mais de 479 mil seguidores no Instagram. Seus vídeos explicativos ajudam pessoas em todo o país a entender e exigir garantias legais.Com experiência em mais de 5 mil atendimentos e linguagem acessível, ele se consolidou como referência em direito trabalhista digital, sendo citado em sites especializados e veículos de notícias que reforçam sua autoridade. @alexandreferreira_adv Todo trabalhador tem direitos, mesmo sem carteira assinada. Veja três que não podem ser ignorados: 1 – Se trabalha mais de seis horas por dia, tem direito a pelo menos uma hora de intervalo. Se a empresa não concede, esse tempo deve ser pago como hora extra. 2 – O salário precisa ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se houver atraso, o trabalhador pode ter direito a uma indenização. 3 – O ambiente de trabalho deve ser seguro. Se faltam equipamentos, há ausência de treinamento ou acontecem acidentes, o trabalhador pode pedir indenização por danos. Já teve algum desses direitos desrespeitados? Compartilhe aqui nos comentários. #advogado #trabalho #trabalhador ♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646 Situações comuns e importância de conhecer seus direitosAtraso de salário, falta de descanso ou ambiente inseguro são situações mais frequentes do que se imagina. Muitos trabalhadores não reivindicam seus direitos por medo ou desconhecimento, mas a informação correta pode mudar essa realidade.Compartilhar esses conhecimentos ajuda a empoderar pessoas e a garantir condições de trabalho mais justas. Conhecer os direitos é o primeiro passo para conquistar respeito e dignidade no ambiente laboral, independentemente de contrato formal.Fontes oficiais que confirmam esses direitosOs três direitos destacados por Alexandre Ferreira são respaldados pela legislação:Intervalo de descanso — Artigo 71 da CLTPrazo para pagamento salarial — Artigo 459 da CLTAmbiente seguro — Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente NR-6 e NR-9Para consultar os textos oficiais:CLT: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htmNormas Regulamentadoras: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadorasFAQ sobre direitos do trabalhadorTodo trabalhador tem direito a intervalo para descanso?Sim, quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a pelo menos 1 hora de descanso ou refeição. Jornadas de 4 a 6 horas exigem 15 minutos de pausa.Qual o prazo para pagamento do salário?O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte. Atrasos recorrentes podem gerar indenização ou permitir rescisão indireta.O ambiente de trabalho precisa ser seguro?Sim, a empresa deve fornecer EPIs adequados e treinamento. Acidentes ou negligência podem gerar indenização por danos materiais e morais.Esses direitos valem mesmo sem carteira assinada?Sim, a legislação protege trabalhadores informais, desde que seja possível comprovar prestação de serviço subordinada e remunerada.O que fazer se meus direitos forem desrespeitados?É possível acionar a Justiça do Trabalho para exigir indenização, pagamento de valores devidos ou outras medidas legais.O post “Três direitos de todo trabalhador, mesmo sem carteira assinada”, Alexandre Ferreira, Advogado Trabalhista apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.