A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) se posicionou contra a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as gorjetas recebidas por garçons. Para a entidade, a taxação aplicada pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) sobre os valores acima de 10% da caixinha prejudica os trabalhadores. Para demonstrar seu repúdio à cobrança, a Federação oficiou o Palácio dos Bandeirantes.Representante legítima de cerca de 500 mil estabelecimentos em todo o estado e de mais de 20 sindicatos patronais, a Fhoresp classifica a taxação por parte do Estado como injusta. O diretor-executivo da entidade, Edson Pinto, justifica que, gorjetas concedidas por clientes aos garçons “são bonificações por bons serviços prestados” e que, desta forma, terem recolhimento de imposto “esbarra em absurdo”.O representante da Fhoresp explica que, a taxa de serviço de 10% no Brasil foi convencionada numa época em que ela não integrava a remuneração dos empregados. Após regulamentação federal, houve a necessidade de incorpora-la ao holerite, tendo como consequência o recolhimento de encargos sociais e declaração no Imposto de Renda (IR). A solução dada, então, pelo setor, para que não houvesse prejuízo aos trabalhadores, foi aumentar o valor para 12%, 13% ou 15%, dependendo do tipo de estabelecimento:“Logo, tributar essa diferença a mais é tributar um valor compensatório exclusivo dos empregados e não uma receita da empresa. Isso está errado. É arbitrário, desumano. Trata-se de ato descabido e que está penalizando o trabalhador que, na ponta, faz o atendimento direto ao cliente”.De acordo com a lei federal 13.419/2017, popularmente conhecida como Lei da Gorjeta, os valores concedidos de forma voluntária estão livres de impostos. No entanto, no estado de São Paulo, aplica-se o decreto 58.375/2012, que fixa a isenção do imposto para caixinhas de até 10% da conta. O que exceder, sofre taxação de 4% de ICMS.Para tentar demover o Palácio dos Bandeirantes de seguir com a cobrança, a Fhoresp oficiou Tarcísio e o secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, na sexta-feira (12/9). A fim de regulamentar a isenção em todo o País, em paralelo, a Federação também articula representação do caso ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que abarca representantes das Secretarias da Fazenda de todos os estados brasileiros.Entenda o casoCom a aprovação da Lei da Gorjeta, os sindicatos patronais e laborais estimulam a fixação da taxa de serviço em até 15%, para evitar perda aos trabalhadores. A medida foi adotada em razão de decisão anterior, que havia incorporado os ganhos da caixinha ao salário dos funcionários – ficando, assim, sujeitos a descontos trabalhistas.Desta forma, todos os estabelecimentos que cobram, por exemplo, 13% de gratificação na conta do cliente, precisam recolher 4% de imposto sobre os 3% excedentes.O diretor-executivo da Fhoresp reitera a necessidade de o Governo de São Paulo rever “a injustiça”, ainda mais porque “não há mais espaço para tanta cobrança de impostos”:“Nem o empresário, nem o trabalhador, ninguém aguenta mais pagar tanto imposto. O dinheiro da gorjeta deveria ser livre de qualquer cobrança. Afinal, ele é facultativo ao cliente, que, por livre escolha, paga a gratificação e, assim, contribui para uma renda a mais para os funcionários dos estabelecimentos. Estamos chamando a atenção do governador (Tarcísio Gomes de Freitas) nesta questão, imaginando que ele será sensível à pauta e fará revisão desta taxação absurda. Isso não pode prosperar”, crítica Édson Pinto. Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp! WhatsApp Veja resposta do governo:Regra questionada por federação de bares e restaurantes sobre impostos em gorjetas em SP é de 2012A norma tributária questionada pela Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) sobre tributação de gorjetas está em vigor há mais de uma década. As regras foram definidas por decreto pelo então governador Geraldo Alckmin em 2012 e, desde então, não sofreram alteração.A regra do regime especial que reduz a carga tributária para 4% do faturamento, mas limita a exclusão de gorjetas até 10%, está em vigor desde 2012, com base em previsão de decreto de 2007. A atual gestão da Secretaria da Fazenda e Planejamento não promoveu nenhuma mudança nesse regime.“Estamos abertos ao diálogo permanente com os setores que geram empregos e oportunidades em SP. Mas reiteramos que o dispositivo que rege a questão das gorjetas não foi alterado na nossa gestão e é o mesmo há mais de uma década”, afirmou Rogério Campos, secretário executivo de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.De acordo com esta legislação, o contribuinte pode optar por não aderir ao regime especial e sujeitar seus produtos à tributação modal, que em SP é de 18%. Importante destacar que bares e restaurantes podem ainda optar pelo Simples Nacional, cujas regras são definidas pela União Federal, mais especificamente o Ministério da Fazenda, ao qual está vinculado o Comitê Gestor do Simples Nacional.A Secretaria da Fazenda e Planejamento recebeu ofício da Fhoresp no último dia 12 e vai analisar o pleito considerando todas as regras aplicáveis. Leia também Tempestades e rajadas de vento devem atingir várias regiões de SP, alerta Defesa Civil Artistas convocam atos da esquerda contra PEC da Blindagem e anistia