“Se você não paga hora extra nem dá intervalo, o seu funcionário pode te demitir”, alerta advogada Janaina Bastos

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Deixar de remunerar horas extras e eliminar o intervalo intrajornada ainda são práticas recorrentes em diversas organizações, mas os riscos são altos. A advogada trabalhista Janaina Bastos (OAB/BA 21.82), que reúne mais de 1,6 milhão de seguidores nas redes sociais, chama atenção para uma consequência grave: a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho. Trata-se de um mecanismo jurídico que permite ao empregado encerrar a relação contratual e receber todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa.Segundo Janaina, essa previsão está expressa no artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou esse entendimento no Tema 85, tornando obrigatória sua aplicação em casos semelhantes. Ou seja, comprovada a reincidência das irregularidades, a empresa certamente será condenada.O que é rescisão indireta?No âmbito trabalhista, a rescisão indireta corresponde a uma “justa causa” aplicada ao empregador. Nessa situação, o empregado não pede demissão, mas demonstra judicialmente que a empresa descumpriu obrigações contratuais relevantes. O artigo 483 da CLT lista essas faltas que podem justificar a medida.Quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, a rescisão indireta garante ao empregado todos os direitos de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.Carteira de Trabalho física e digital – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossomPor que a falta de pagamento de horas extras e intervalos gera rescisão?O TST, por meio do Tema 85, definiu que a omissão no pagamento recorrente de horas extras ou a não concessão do intervalo intrajornada configuram falta grave do empregador. Essas práticas afetam diretamente a saúde e o bem-estar do trabalhador e representam descumprimento da legislação.O intervalo intrajornada, obrigatório para jornadas superiores a seis horas, deve ser destinado ao descanso e alimentação. Quando não concedido, precisa ser remunerado como hora extra. Se a empresa deixa de cumprir reiteradamente essa obrigação, caracteriza desrespeito contratual suficiente para legitimar a rescisão indireta.Quais impactos recaem sobre o empregador?Caso seja condenado, o empregador terá de pagar todas as verbas como se tivesse dispensado o trabalhador sem justa causa, além de arcar com honorários advocatícios e possíveis encargos decorrentes do processo. Há também reflexos na imagem institucional, prejudicando a atração de talentos e a manutenção de parcerias comerciais.Outro ponto relevante é que, por ser jurisprudência consolidada pelo TST, os tribunais regionais devem seguir essa interpretação, sem possibilidade de flexibilização. Assim, empresas que persistem nesse tipo de irregularidade encontram pouca margem de defesa.Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / MehaniqComo prevenir a rescisão indireta?A melhor forma de evitar esse tipo de passivo é cumprir rigorosamente a legislação trabalhista. Isso envolve controle eficiente de jornada, pagamento correto das horas extras e concessão dos intervalos obrigatórios. Contar com assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho também é altamente recomendável.Adicionalmente, abrir canais de comunicação internos e corrigir falhas antes que se transformem em litígios é uma prática saudável. Transparência e respeito aos direitos trabalhistas, além de exigência legal, configuram uma estratégia de boa gestão.O que diz Janaina Bastos?A advogada enfatiza que muitos empregadores não têm consciência de que a supressão de horas extras e intervalos pode levar à chamada “demissão ao contrário”. Segundo ela, quando tais condutas se repetem, a Justiça não hesita em responsabilizar a empresa pelo rompimento contratual.Sua orientação é clara: “Regularize a situação antes que seja surpreendido com uma notificação judicial”. Esse alerta viralizou nas redes sociais, justamente por traduzir o Direito do Trabalho de forma simples e objetiva. @janainabastosadvocacia Você está devendo hora extra para o funcionário ou ele está deixando de tirar o intervalo intrajornada? Cuidado, ele pode te demitir! O funcionário demite a empresa quando ele entra com a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, que está prevista no artigo 483 da CLT. E o TST entendeu recentemente, no Tema 85 de Julgamentos Repetitivos, ou seja, isso vai ser aplicado em todos os tribunais sem discussão, que quando a empresa fica devendo essas coisas, hora extra e intervalo intrajornada de forma constante, ela vai ser condenada à rescisão indireta do contrato de trabalho e vai pagar todas as parcelas rescisórias como se ela tivesse tido a intenção de demitir o funcionário: aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS, liberação do FGTS e tudo mais. Então, regularize essa situação para você não ser pego de surpresa e chegar uma cartinha da justiça por aí para você. #AprendaNoTikTok ♬ som original – Janaina Bastos OAB/BA 21.82 Quais órgãos reforçam essa interpretação?O posicionamento é confirmado por decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de estar previsto expressamente no artigo 483 da CLT. Também o Ministério do Trabalho e Emprego endossa essas diretrizes.Links úteis:TSTCLTMinistério do Trabalho e EmpregoO que os empregadores devem fazer agora?Diante desse cenário, é fundamental revisar os processos internos e assegurar que todos os direitos trabalhistas estejam sendo respeitados. Isso envolve desde a conferência da folha de pagamento até a fiscalização dos intervalos concedidos.A rescisão indireta é um direito legítimo do trabalhador, mas para a empresa representa um risco jurídico e financeiro significativo. Por isso, a prevenção e a conformidade legal devem ser prioridades absolutas.FAQ sobre Rescisão Indireta por Falhas TrabalhistasO que é rescisão indireta?É o direito do trabalhador encerrar o contrato quando a empresa comete faltas graves, recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.Quais situações podem justificar a rescisão indireta?Falta de pagamento de salários, descumprimento de obrigações contratuais, desrespeito, exposição a riscos, não pagamento de horas extras e supressão de intervalos.Se a empresa não paga hora extra, o trabalhador pode pedir rescisão indireta?Sim. O TST entende que a prática recorrente de não pagar horas extras ou não conceder intervalo intrajornada é falta grave.Quais direitos o trabalhador recebe?Aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.A empresa pode se defender nesses casos?Pode, mas se houver provas da irregularidade, os tribunais aplicam o Tema 85 do TST e condenam a empresa.O post “Se você não paga hora extra nem dá intervalo, o seu funcionário pode te demitir”, alerta advogada Janaina Bastos apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.