“Não há folga obrigatória no dia do seu aniversário”, alerta Advogado Alexandre Ferreira

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Segundo o advogado Alexandre Ferreira (OAB-MS 14646), não existe, na legislação brasileira, qualquer norma que conceda ao trabalhador o direito automático a folgar no dia do aniversário. Caso a data coincida com um dia útil, a jornada deve ser cumprida normalmente. A única situação no qual a folga pode ser obrigatória ocorre quando há previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria. Sem isso, o expediente segue como em qualquer outro dia.O que acontece se não houver previsão coletiva?O advogado esclarece que, na ausência de cláusula em convenção ou acordo sindical, o aniversário é considerado um dia útil comum. Assim, se o empregador convocar o funcionário, ele deve exercer suas funções regularmente. Essa interpretação está em sintonia com a legislação trabalhista vigente e com a prática consolidada no país.Por que normas coletivas são citadas?A menção às normas coletivas se deve ao fato de que apenas elas podem assegurar o direito à folga no aniversário. Caso não exista cláusula específica, não há dispensa de jornada nem pagamento de abono. Esse entendimento corresponde ao que prevalece na jurisprudência trabalhista brasileira.Somente se houver previsão expressa em convenção ou acordo, o descanso se torna obrigatório; caso contrário, o empregador pode exigir a presença do funcionário no trabalho.Carteira de Trabalho Digital – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossomO que diz a CLT?A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê o aniversário como hipótese de ausência justificada em seu artigo 473. Portanto, não existe direito garantido à folga ou ao abono, seja para empregados da iniciativa privada ou para servidores públicos, salvo se houver previsão em acordo coletivo ou em norma específica de município ou estado.Diante disso, é essencial verificar tanto a convenção coletiva da categoria quanto o regulamento interno da empresa, que podem eventualmente conceder o benefício.Existem exceções legais em alguns locais?Sim. Em determinados estados ou municípios, leis próprias podem conceder folga remunerada aos servidores públicos no dia do aniversário. No entanto, essa regra é restrita ao serviço público local e não se aplica automaticamente ao setor privado.Por isso, servidores municipais ou estaduais devem verificar se há lei específica vigente em sua localidade.Folga no aniversário é direito ou privilégio?Na prática, a folga é considerada um benefício opcional do empregador. Algumas empresas a oferecem como forma de valorização dos funcionários, mas, sem previsão legal ou sindical, não existe obrigação.Ou seja, trata-se de uma prática voluntária de algumas organizações, e não de um direito universal.Aniversário – Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiyO que diz o advogado Alexandre FerreiraNas palavras do advogado:“Se o seu aniversário cair em um dia útil normal de trabalho, você deve exercer sua jornada normalmente. Não há redução de horas ou dispensa apenas por se tratar do aniversário. Somente quando houver previsão em normas coletivas é que o trabalhador poderá ser liberado. Caso contrário, é um dia de expediente regular e, se convocado, o funcionário deve desempenhar suas atividades normalmente.”Essa explicação resume a posição jurídica predominante e evita equívocos sobre obrigações e direitos.Como verificar se você tem esse direito?Para confirmar, o trabalhador deve consultar a convenção coletiva da categoria ou o regulamento interno da empresa. Havendo cláusula que assegure a folga, ela passa a ser obrigatória. Caso contrário, cabe ao empregado trabalhar normalmente.Muitas empresas adotam essa prática como incentivo, mas a obrigatoriedade depende sempre da formalização documental.O aniversário é considerado feriado?Não. Feriados são estabelecidos por lei federal, estadual ou municipal, com datas previamente definidas. O aniversário de um trabalhador não se enquadra nessa categoria.Assim, sem acordo coletivo ou lei específica, a data é tratada como um dia comum de trabalho. @alexandreferreira_adv Trabalhar no dia do próprio aniversário é obrigatório? Se o seu aniversário cair em um dia normal da sua escala de trabalho, sim, é preciso trabalhar como em qualquer outro dia útil. A data não é considerada feriado nem dá automaticamente direito a folga. No entanto, algumas convenções ou acordos coletivos podem prever essa folga como benefício. Por isso, vale a pena consultar o que diz a norma coletiva da sua categoria ou empresa. Você trabalha no dia do seu aniversário? #advogado #trabalho #trabalhador ♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646 Quer folgar no seu aniversário?Se deseja ter o dia livre, é possível negociar diretamente com o empregador. Pode-se propor o uso de banco de horas, férias ou folga compensatória. No entanto, sem respaldo legal ou sindical, a decisão depende unicamente da política interna da empresa.E no caso dos servidores públicos municipais?Quando houver lei municipal concedendo a folga no aniversário, o direito se aplica apenas aos servidores da administração local. Essa norma não beneficia os trabalhadores do setor privado.Portanto, é necessário consultar a legislação municipal vigente para confirmar a existência desse direito.FAQ sobre folga no dia do aniversárioTenho direito a folga no meu aniversário por lei?Não. A CLT não prevê essa possibilidade, então o trabalhador deve cumprir sua jornada normalmente.Existe alguma exceção?Sim. Apenas quando há cláusula em acordo ou convenção coletiva prevendo a folga.Meu aniversário pode ser considerado feriado?Não. Feriados são fixados por lei federal, estadual ou municipal, e não incluem aniversários pessoais.Empresas podem dar folga mesmo sem obrigação legal?Podem, como política interna de valorização do funcionário, mas trata-se de benefício opcional.Servidores públicos têm direito a folgar no aniversário?Depende. Alguns estados ou municípios criaram leis concedendo a folga, mas apenas para servidores locais.Posso negociar folga no aniversário com meu empregador?Sim. É possível usar banco de horas, férias ou folga compensatória, desde que acordado previamente.Fontes oficiaisConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 473O post “Não há folga obrigatória no dia do seu aniversário”, alerta Advogado Alexandre Ferreira apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.