Coronel que obrigou jovem a beber lança-perfume em 2008 é demitido

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O tenente-coronel da Polícia Militar Carlos Dias Malheiro, que, em 2008, foi um dos agentes que obrigaram dois jovens a beber lança-perfume durante uma abordagem, foi demitido pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão, de 19 de setembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22/9). Marcos Paulo Lopes de Souza (imagem de destaque), de 18 anos, morreu após ingerir o líquido.O texto também determina que “sejam cassados os proventos decorrentes de sua precedente transferência para a inatividade”. Isso significa que, além da demissão, ele não receberá a remuneração a que tinha direito em razão de sua aposentadoria. Leia também Mirelle Pinheiro Laboratório de lança-perfume no RJ: quem são os “cientistas” do TCP Mirelle Pinheiro RJ: “cientistas” do TCP montam laboratório para produzir lança-perfume Na Mira Boxeador foi morto no DF após impedir bandidos de usarem lança-perfume Na Mira PCDF prende motorista de aplicativo por tráfico de lança-perfume Segundo o noticiário da época, os policiais Rafael Vieira Júnior, Edmar Luiz da Silva Marte, Jorge Pereira dos Santos, Carlos Dias Malheiro, Rogério Monteiro da Silva e Cláudio Bonifazi Neto abordaram Marcos Paulo e outro jovem, com 19 anos na época, na rua de uma comunidade em Itaquera, na zona leste de São Paulo.Acuado, Marcos Paulo bebeu o líquido, mas o segundo jovem de 19 anos apenas fingiu ingerir o lança-perfume, razão pela qual sobreviveu.Condenação e prisãoEm 2015, o 4º Tribunal do Júri da Capital condenou os 6 policiais militares envolvidos na ocorrência, com penas que variavam de 14 a 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e envenenamento.A juíza Liza Livingston explicou que dois dos réus praticaram crimes mais graves, por ação e não omissão, que os demais. “Por isso os efeitos da condenação com relação a eles devem ser diferenciados”, disse na decisão.Um dos PMs foi condenado a 18 anos de reclusão, 1 ano e 1 mês de detenção e ao pagamento de 60 dias-multa, e o outro a 18 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 40 dias-multa. Os outros quatro agentes foram condenados a 14 anos de reclusão, 6 meses de detenção e 20 dias-multa.