“Aviso-prévio trabalhado difere conforme quem pede ou quem demite”, alerta advogado Alexandre

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O aviso prévio trabalhado ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores, principalmente quando se trata de quem tomou a iniciativa da rescisão: o empregado ou o empregador. A diferença entre pedir demissão e ser demitido sem justa causa impacta diretamente na jornada durante o aviso prévio, nos direitos e até nos descontos salariais.Quem explica isso com clareza é Alexandre Ferreira, advogado trabalhista (OAB 14646/MS), que atua em todo o Brasil com foco exclusivo na defesa dos direitos dos trabalhadores. Com experiência em mais de 5 mil casos, ele usa suas redes sociais para orientar empregados sobre seus direitos de forma simples e acessível.O que diz a lei (CLT) sobre aviso prévio quando o empregado pede demissão?A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define em seu artigo 487 que, se o empregado quiser rescindir o contrato por sua iniciativa (pedido de demissão), deve avisar a empresa com antecedência mínima de 30 dias quando o pagamento for mensal (ou quinzenal) ou houver mais de 12 meses de serviço.No pedido de demissão, não há previsão legal para redução de jornada no aviso prévio nem para folgas de 7 dias ou diminuição de duas horas diárias, segundo esses benefícios só aplicam quando a demissão é sem justa causa.Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapressO que muda se for demissão sem justa causa?Quando a demissão é feita pelo empregador sem justa causa, o empregado tem alguns direitos adicionais durante o aviso prévio trabalhado. Um desses direitos é escolher entre trabalhar com redução de duas horas por dia ou de ter folga de 7 dias corridos ao final do aviso.Além disso, existe o aviso prévio proporcional: a lei estabelece que, em casos de desligamento pela empresa, para cada ano completo de serviço acrescem mais dias ao aviso prévio, até um limite por lei/regulamentação.Qual jornada de trabalho vale durante o aviso prévio pedido pelo empregado?Se você pedir demissão e for cumprir aviso prévio trabalhado, sua jornada é a normal, sem redução, conforme sua carga habitual de trabalho. A CLT não estabelece, para esse caso, o direito de redução de duas horas diárias ou folga dos 7 dias.Caso o empregado não queira cumprir o aviso prévio, ou a empresa decida que não é necessário que ele trabalhe os 30 dias (dispensar o cumprimento), isso deve ser formalizado. Se não houver acordo ou dispensa, a empresa pode descontar das verbas rescisórias os dias correspondentes ao aviso que não foram cumpridos.Em que situações há descontos, indenizações ou obrigações?Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio, pode ter os dias não trabalhados descontados do salário ou das verbas rescisórias. Se for demitido sem justa causa, há obrigação do empregador de conceder o aviso, e o empregado pode usufruir da redução de jornada ou folgas, sem prejuízo salarial.O aviso prévio proporcional (em casos de demissão pela empresa) leva em conta tempo de serviço para aumentar o prazo, conforme a Lei 12.506/2011. Mas esse acréscimo não se aplica quando o pedido de demissão é do empregado — nesse caso, o prazo legal é sempre de 30 dias, mesmo para quem trabalha há muitos anos.Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapressÉ possível ser dispensado de cumprir o aviso prévio ao pedir demissão?Há situações em que o empregado solicita demissão, mas a empresa concorda em dispensá‑lo do cumprimento do aviso prévio. Nesses casos, o empregado deve obter algo por escrito confirmando essa dispensa, para que não haja desconto indevido.Se houver dispensa, o aviso prévio é indenizado, ou seja, o empregado não trabalha nos dias correspondentes, e, consequentemente, as verbas finalistas já levam isso em conta.Direitos frequentes que persistem mesmo no pedido de demissãoMesmo pedindo demissão você continua tendo alguns direitos trabalhistas, entre eles: salário correspondente aos dias trabalhados até a data de desligamento, férias vencidas (se houver) e proporcionais com acréscimo de 1/3, e décimo terceiro salário proporcional.Você não terá direito, no pedido de demissão, à multa de 40% do FGTS nem ao saque imediato do Fundo, como acontece em demissão sem justa causa. @alexandreferreira_adv Mesmo pedindo para sair da empresa durante o aviso, o horário de trabalho continua do mesmo jeito? Sim. No pedido de demissão, o aviso prévio deve ser cumprido normalmente, sem redução da jornada e sem a possibilidade de terminar 7 dias antes. Essas reduções só existem quando o trabalhador é dispensado sem justa causa. Ou seja, quem pede demissão precisa cumprir integralmente o aviso prévio, mantendo a mesma carga horária de trabalho até o fim do prazo, salvo se a empresa dispensar o cumprimento. Você já sabia dessa diferença entre pedido de demissão e demissão sem justa causa? #advogado #trabalho #trabalhador ♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646 E os acordos ou convenções coletivas? Podem modificar essas regras?Sim. Embora a CLT estabeleça uma base legal, convenções coletivas ou acordos sindicais podem prever termos específicos para a categoria profissional. Isso pode incluir modificações no aviso prévio ou condições de jornada. Mas qualquer previsão extra deve respeitar os limites constitucionais e legais, não violando direitos mínimos.Sempre verifique se sua categoria tem convenção ou acordo coletivo que trate de aviso prévio, demissão, pedido de demissão ou jornada de trabalho.O que fazer para garantir seus direitos?Ao pedir demissão, formalize por escrito o pedido, mencionando o aviso prévio (se vai cumprir ou se houve dispensa). Guarde comprovantes como comunicação, recibos e documentos. Verifique se há redução de jornada ou folgas previstas no seu contrato ou convenção da categoria — embora legalmente só se a demissão for sem justa causa.Se houver descumprimento ou desconto indevido, procure orientação jurídica ou acione o sindicato da categoria.Fontes oficiais utilizadasDecreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), artigos 487 e 488: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htmLei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htmO post “Aviso-prévio trabalhado difere conforme quem pede ou quem demite”, alerta advogado Alexandre apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.