A Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal possui estrutura e condições de atendimento de saúde absolutamente similares às do endereço residencial onde Jair Bolsonaro (PL) esteve em prisão domiciliar, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao negar o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-presidente. Leia Mais Cirurgia autorizada a Bolsonaro será eletiva por ordem de Moraes; entenda Moraes autoriza Bolsonaro a marcar cirurgia e nega ida a prisão domiciliar Equipe que operará Bolsonaro espera aval de Moraes para viajar a Brasília Na decisão, Moraes destacou que Bolsonaro mantém plenas condições de tratamento médico no local onde está custodiado, com autorização judicial prévia para acesso integral de seus médicos, independentemente de dia ou horário. O ministro ressaltou ainda que há médicos de plantão e previsão de transporte imediato em caso de necessidade de remoção, o que afasta a alegação de prejuízo à saúde do condenado.O magistrado também observou que a unidade da Polícia Federal fica em absoluta proximidade do hospital particular utilizado por Bolsonaro para atendimentos emergenciais, sendo, inclusive, mais próxima do que o antigo endereço residencial. Segundo Moraes, esse fator reforça a inexistência de risco adicional em eventual necessidade de deslocamento para atendimento de urgência.Ao analisar o pedido, o ministro reiterou que a legislação só admite prisão domiciliar, como regra, para condenados em regime aberto, o que não é o caso de Bolsonaro, que cumpre pena em regime inicial fechado após condenação a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e à liderança de organização criminosa armada.Moraes também levou em conta o histórico de descumprimento de medidas cautelares e atos concretos que indicariam tentativa de fuga, incluindo a violação da tornozeleira eletrônica, comprovada por laudo pericial da Polícia Federal. Esses elementos, segundo a decisão, evidenciam a necessidade de manutenção do cumprimento da pena em regime fechado.Na mesma decisão, o ministro autorizou a realização de cirurgia para correção de hérnia inguinal bilateral, classificada pela perícia como procedimento eletivo, sem caráter de urgência. Moraes determinou que a defesa informe a programação pretendida para o procedimento, antes do envio dos autos à PGR (Procuradoria-Geral da República) para manifestação.