O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras para autorizações de débito automático em contas bancárias, incluindo contas-corrente e contas-salário. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. A nova resolução altera pontos da norma nº 4.790, em vigor desde 2020.A principal alteração está no prazo para que as instituições se adequem ao regramento estipulado em 2020. Agora, as instituições terão até 1º de janeiro de 2026 para se adequar às novas exigências. Já os débitos automáticos relacionados a tributos, tarifas públicas, planos de saúde e serviços essenciais, como fornecimento de água e energia, poderão seguir o cronograma até 1º de janeiro de 2027.Leia tambémConcessões de empréstimos caem em novembro, estoque de crédito sobe 0,9%, diz BCConcessões de empréstimos no Brasil caem em novembro, estoque de crédito sobe 0,9%, diz BCAs regras originais de 2020, mantidas pela atualização, determinaram que o débito automático só pode ser feito mediante autorização específica do titular, com a indicação da conta a ser utilizada, da finalidade do pagamento e do período de validade, que pode ser indeterminado.A norma também eliminou a limitação que existia em alguns bancos, que antes só permitiam débitos entre contas da própria instituição.O texto reafirma que a autorização pode ser concedida ou cancelada tanto pelo banco onde o cliente mantém a conta quanto pela instituição que receberá o valor. O cancelamento deve ser aceito imediatamente, sempre que solicitado pelo cliente.The post Conselho Monetário Nacional atualiza regras para autorização do débito automático appeared first on InfoMoney.