Muitas famílias brasileiras ainda se perguntam se dona de casa tem direito à aposentadoria mesmo sem emprego formal. A legislação previdenciária permite que esse grupo seja incluído no INSS e tenha acesso à aposentadoria e a outros benefícios, desde que faça contribuições mensais, garantindo proteção financeira para quem dedica a vida ao trabalho doméstico não remunerado.INSS – Créditos: depositphotos.com / rafapressO que é a aposentadoria para dona de casa no INSS?A expressão aposentadoria para dona de casa identifica a aposentadoria concedida a quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico e contribui de forma voluntária ao INSS. Nessa condição, a pessoa não exerce atividade remunerada que a enquadre como segurada obrigatória, mas decide participar do sistema previdenciário para ter cobertura em idade avançada, em caso de doença ou morte.Na prática, essa dona de casa é cadastrada como segurada facultativa e escolhe uma forma de contribuição prevista em lei para pagar as guias mensais. Com o passar dos anos, esses recolhimentos vão sendo somados e, ao atingir idade mínima e tempo exigido, é possível solicitar a aposentadoria, cujo valor dependerá do tipo de contribuição realizada.Quais são as principais formas de contribuir para aposentadoria de dona de casa?A legislação oferece, em linhas gerais, duas modalidades principais para a aposentadoria para dona de casa: a alíquota de 20% e a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Cada uma atende perfis diferentes de famílias e impacta diretamente o valor da renda previdenciária futura.Essas opções permitem ajustar o planejamento ao orçamento doméstico, e quem inicia na alíquota reduzida pode, em alguns casos, complementar contribuições. A seguir, veja como funciona cada modalidade de recolhimento para a dona de casa:Alíquota de 20%: a dona de casa escolhe um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS e contribui com 20% sobre essa base, o que possibilita um benefício maior no futuro.Alíquota de 5%: voltada para dona de casa de baixa renda, sem renda própria de trabalho e integrante de família inscrita no CadÚnico, gerando em regra aposentadoria por idade de um salário mínimo.Dona de casa de baixa renda tem direito à aposentadoria?A dúvida sobre aposentadoria para dona de casa de baixa renda é comum em comunidades atendidas por programas sociais. A legislação prevê uma regra específica para esse grupo, permitindo a contribuição com alíquota de 5% do salário mínimo, desde que alguns critérios sejam observados de forma contínua.Atendidos esses requisitos, as contribuições com alíquota reduzida contam para uma aposentadoria por idade, normalmente com idade mínima de 62 anos para mulheres e, em regra, 15 anos de recolhimentos. O valor costuma ser equivalente a um salário mínimo vigente na data de concessão do benefício, garantindo um piso de renda na velhice.Como a dona de casa pode se inscrever no INSS e começar a contribuir?Para ter acesso à aposentadoria para dona de casa, o primeiro passo é fazer a inscrição como segurada facultativa no INSS. Esse procedimento pode ser realizado totalmente on-line, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, seguindo orientações automatizadas ou de atendentes.Após a inscrição, é necessário escolher a forma de contribuição, emitir a Guia da Previdência Social (GPS) com o código adequado e pagar mensalmente. Também é fundamental acompanhar o extrato de contribuições no Meu INSS para verificar se os recolhimentos foram processados corretamente.Quais benefícios a dona de casa pode ter além da aposentadoria?Ao aderir à Previdência, a pessoa não garante apenas a aposentadoria para dona de casa, mas também uma rede de proteção em outras situações. A qualidade de segurada facultativa possibilita acesso a diversos benefícios, desde que cumpridos os requisitos legais de carência e manutenção das contribuições em dia.Esses mecanismos mostram que o vínculo previdenciário alcança não apenas a própria dona de casa, mas também a família. Entre os principais benefícios disponíveis, podem ser destacados os seguintes:Salário-maternidade: pago em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda para fins de adoção, após número mínimo de contribuições.Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): destinado a quem fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais, após avaliação médica do INSS.Pensão por morte: benefício pago aos dependentes em caso de falecimento da segurada, desde que ela mantivesse a qualidade de segurada na data do óbito.Auxílio-reclusão para dependentes: devido em situações específicas envolvendo seguradas de baixa renda, observadas as exigências normativas.Por que o planejamento previdenciário é importante para dona de casa?Em 2025, a discussão sobre aposentadoria para dona de casa está cada vez mais ligada ao planejamento de longo prazo. Como as contribuições precisam ser feitas mês a mês, por anos seguidos, organizar o orçamento familiar para incluir esse gasto ajuda a evitar lacunas no histórico e a perda da qualidade de segurada.Algumas estratégias incluem iniciar com valores menores, como a alíquota de 5% para dona de casa de baixa renda, e reavaliar a forma de contribuição quando a situação financeira melhorar. Consultar informações oficiais do INSS, manter o CadÚnico atualizado e, se possível, buscar orientação especializada são atitudes que fortalecem a segurança previdenciária da família.O post Donas de casa tem direito a contribuir ao INSS e se aposentar com essa lei apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.