Empresa é condenada pela Justiça a pagar R$ 30 mil após chamar trabalhador de “viciado em atestados”

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O assédio moral no trabalho é toda conduta abusiva, repetitiva e prolongada, que ocorre no ambiente laboral e que tem por efeito ou finalidade atingir a dignidade, a integridade psíquica ou física da pessoa trabalhadora, manifestando-se por palavras, gestos, humilhações, isolamento, constrangimentos, ameaças veladas ou exposição vexatória, o que causa sofrimento e, muitas vezes, adoecimento físico e emocional, distinguindo-se de um desentendimento pontual ou de uma cobrança legítima de resultados.O que é assédio moral no trabalho relacionado a atestados médicos?O assédio moral no trabalho ligado a atestados médicos ocorre quando o empregado passa a ser alvo de condutas abusivas em razão de sua condição de saúde ou de seus afastamentos. Não é um conflito isolado, mas um padrão de humilhações, ironias sobre doenças, apelidos pejorativos e insinuações de fraude em atestados.Nesses casos, tribunais observam a exploração da vulnerabilidade do trabalhador adoecido, sobretudo em quadros de transtornos psicológicos, cirurgias ou tratamentos prolongados. A exposição pública, o descrédito diante da equipe e o uso da hierarquia para intimidar configuram violação à honra, à dignidade e ao direito à saúde.Assédio moral por atestados médicos é motivo de indenização na JustiçaQuais são exemplos práticos de assédio moral envolvendo atestados?Casos de assédio moral ligados a atestados médicos têm sido analisados com atenção pela Justiça do Trabalho, especialmente quando há provas de perseguição reiterada. Um exemplo é o de um instalador de telecomunicações chamado de “recordista de atestados” e “viciado em atestados” após licenças para tratamento psicológico e cirurgia para retirada de tumor.Durante uma crise de pânico na empresa, o trabalhador não recebeu socorro adequado e, ao retornar, ainda foi suspenso. A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o assédio moral e majorou a indenização por danos morais para R$ 12 mil, enfatizando a violação à dignidade em contexto de fragilidade de saúde. Somados outros direitos, a condenação superou R$ 30 mil.Como a Justiça do Trabalho comprova o assédio moral no ambiente laboral?A análise judicial sobre assédio moral no ambiente de trabalho é feita a partir de um conjunto de provas, e não apenas da palavra de uma das partes. Juízes verificam a coerência entre o relato do empregado, depoimentos, documentos médicos e comunicações internas, avaliando se houve abuso do poder diretivo e discriminação por doença.Para fortalecer a comprovação do assédio moral, costumam ser considerados alguns elementos probatórios recorrentes, que ajudam a demonstrar a repetição das condutas e o contexto de humilhação sofrida pelo trabalhador.Relatos detalhados do empregado, com descrição de frases ofensivas, datas aproximadas e identificação de chefias;Depoimentos de colegas que presenciaram chacotas, cobranças agressivas ou exposições públicas;Mensagens e comunicados internos (WhatsApp, e-mails, murais) com ameaças veladas ou desconfiança de atestados;Atestados e laudos médicos que comprovam a doença e os afastamentos recomendados.Assédio por doença no trabalho virou alvo da Justiça com indenizações altasComo é calculada a indenização por dano moral trabalhista?Quando o assédio moral no trabalho é reconhecido, a Justiça define o valor da indenização por dano moral com base em critérios como gravidade das ofensas, duração do comportamento, impacto na saúde e capacidade econômica da empresa. Busca-se compensar o abalo sofrido e desestimular novas práticas abusivas.Em muitos julgados, o dano moral é considerado “in re ipsa”, ou seja, presumido a partir do próprio ato ilícito, como xingamentos, exposição vexatória ou retaliações após crises de saúde. Assim, uma vez comprovadas as condutas ofensivas, o dever de indenizar decorre automaticamente, dispensando prova específica do prejuízo psicológico.Quais medidas ajudam a prevenir o assédio moral em situações de doença?Para prevenir o assédio moral no trabalho em casos de afastamentos médicos, recomenda-se que empresas adotem políticas claras de respeito à saúde física e mental, capacitando lideranças e estruturando canais seguros de denúncia. O foco deve ser o acolhimento, o sigilo e o registro adequado das licenças, sem expor ou rotular o trabalhador adoecido.Do lado do empregado, é importante registrar episódios, guardar mensagens, buscar atendimento de saúde e orientações jurídicas quando necessário. A crescente atenção da Justiça à saúde mental reforça a necessidade de ambientes laborais que protejam a dignidade de quem enfrenta doenças no exercício de suas funções.O post Empresa é condenada pela Justiça a pagar R$ 30 mil após chamar trabalhador de “viciado em atestados” apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.