Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

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A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), pelo governo federal. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.Como será o pagamentoO pagamento será feito em duas etapas:Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões;Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. Leia Mais Mega da Virada: Apostas para prêmio de R$ 1 bilhão acabam em três dias Economizar é principal meta de brasileiros para 2026, mostra Datafolha Governo federal destina R$ 53,6 milhões para a Telebras Crédito automático na contaOs valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo (app) e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:casas lotéricas;terminais de autoatendimento;correspondentes Caixa Aqui;agências da Caixa.O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.Quem não poderá sacarOs recursos não poderão ser sacados nos seguintes casos:valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.Nessas situações, o saldo permanece indisponível.Quem tem direito à liberaçãoTem direito ao saque o trabalhador que:optou pelo saque-aniversário;teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.A liberação vale para rescisões por:demissão sem justa causa;despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;falência ou falecimento do empregador;término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);suspensão total do trabalho avulso.No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.Como consultar se tem direitoO trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais:aplicativo FGTS (opção Informações Úteis);telefone 0800-726-0207 (opção FGTS);agências da Caixa.Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.O que é o saque-aniversário?Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional.Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, forma tradicional de saque do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.