Bandeira de Mello absolvido do caso de incêndio no Ninho do Urubu? Entenda

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu absolver todos os acusados pelo incêndio ocorrido no centro de treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, que em 2019 tirou a vida de dez jovens jogadores das categorias de base do clube.A sentença, proferida nesta terça-feira (21) pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, encerra o processo que durava mais de cinco anos.O incêndio aconteceu em uma área de alojamentos provisórios, onde os adolescentes dormiam dentro de contêineres adaptados.As investigações apontaram que o fogo teve início em um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado, que permanecia ligado continuamente, e se espalhou rapidamente por causa do material inflamável da estrutura. À época, o local não possuía alvará de funcionamento, conforme informou a prefeitura do Rio.As vítimas tinham entre 14 e 16 anos e faziam parte das categorias de base do clube. Outras três pessoas ficaram feridas no incêndio. Leia Mais Justiça absolve sete acusados de envolvimento no incêndio no Ninho do Urubu Após absolvições, veja como estão sobreviventes da tragédia no Ninho Após absolvições, relembre a tragédia no Ninho do Urubu Onze réus respondiam por incêndio culposo qualificado, com resultado morte e lesão corporal grave. Entre eles estava o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello. O ex-dirigente, que presidiu o clube carioca entre 2013 e 2018, foi inicialmente denunciado pelo Ministério Público por incêndio culposo qualificado, homicídio culposo e lesão corporal culposa. A acusação sustentava que ele, como presidente, tinha ciência da ausência de alvarás e da precariedade das instalações, e, mesmo assim, manteve o uso dos contêineres como dormitórios.No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido do Ministério Público e retirou o nome de Bandeira de Mello do processo criminal em fevereiro deste ano.Entenda o fundamento jurídico da exclusãoO Ministério Público entendeu que as acusações contra Bandeira de Mello não poderiam prosseguir, pois o prazo para punição expirou. Isso ocorre porque já se passaram quatro anos desde o início do processo, e o ex-dirigente tem mais de 70 anos — condição que reduz pela metade o período de prescrição.No caso, os crimes atribuídos têm penas máximas de quatro anos (incêndio culposo, artigo 250 do Código Penal) e três anos (artigo 258), o que normalmente resultaria em um prazo prescricional de oito anos.No entanto, a legislação determina que, para réus com mais de 70 anos na data da sentença, esse prazo é cortado pela metade — o que levou à extinção da punibilidade de Bandeira — que em 72 anos atualmente.A extinção foi reconhecida com base no art. 107, inciso IV, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva.Assim, a prescrição retroativa foi reconhecida, extinguindo a punibilidade antes mesmo da análise de mérito. Bandeira não foi absolvido por falta de culpa — foi retirado do processo porque o tempo legal para responsabilizá-lo expirou.A CNN procurou Eduardo Bandeira de Mello para comentar a decisão que absolveu os réus.