A Oi (OIBR3;OIBR4), em recuperação judicial, informou ao mercado nesta quarta-feira (4) sobre a sentença parcial do processo de arbitragem que moveu contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), relacionadas a controvérsias vindas do agora extinto contrato de Concessão de Serviço Telefônico Fixo Comutado.A telecom busca o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e a insustentabilidade econômica da concessão. Além disso, a Oi pede indenização da Anatel pelos prejuízos causados por esses fatores.De acordo com o fato relevante, a Corte Internacional de Arbitragem da CCI decidiu que não há preclusão para discussão dos pedidos de indenização envolvendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Na prática, isso significa que o tribunal aceitou que a companhia não perdeu o direito de discutir o tema.No entanto, a decisão também prevê que parte dos eventos desequelibrantes pleiteados pela Oi já prescreveu, ou seja, a companhia não poderá buscar indenização por esses eventos.Somado a isso, em um movimento desfavorável para a Oi, o Tribunal Arbitral julgou improcedente o pedido de reconhecimento de que a concessão era economicamente insustentável, rejeitando o pedido de indenização baseado nessa tese especificamente.“A Oi destaca que a referida sentença arbitral é parcial e, portanto, não encerra o processo, que segue para fase de produção de provas e perícia, para posterior liquidação dos valores de indenização”, diz o comunicado.Dificuldades na OiEm novembro de 2025, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora de telecomunicações, que enfrentava seu segundo processo de recuperação judicial.A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que determinou a transformação da recuperação judicial em falência. “Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, descreveu a magistrada.“A despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi”, acrescentou Chevrand.Na época, a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência em atendimento aos recursos apresentados pelo Bradesco (BBDC4) e Itaú (ITUB4) — apresentados no dia seguinte à falência.Com a suspensão da falência, a companhia pôde retornar ao processo de recuperação judicial, que visa liquidar adequadamente os ativos, extraindo o máximo de valor, e preservando a continuidade e transição de serviços essenciais.