Fictor: Pela primeira vez, Justiça manda bloquear bens de sócios e aponta indícios de fraude

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As disputas judiciais envolvendo o grupo Fictor ganharam um novo capítulo após a Justiça de São Paulo determinar, pela primeira vez, o bloqueio de bens dos sócios da empresa diante de indícios de irregularidades na captação de recursos e risco de dilapidação patrimonial.A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no âmbito de uma ação movida por um credor que questiona operações estruturadas por meio de sociedades em conta de participação (SCPs) e fundos associados à marca Fictor. A juiza Adriana Sachsida Garcia entendeu que há elementos suficientes para autorizar a medida cautelar, a fim de preservar patrimônio que possa ser usado para ressarcir investidores.No despacho, a magistrada afirma que há “fortes indícios de ilicitude” envolvendo as operações investigadas e menciona o contexto mais amplo em que o grupo aparece associado à liquidação extrajudicial do Banco Master e a outros episódios sob apuração.Segundo a decisão, também há risco concreto de que os responsáveis possam se desfazer de bens antes do desfecho do processo, o que justificaria a intervenção judicial para assegurar eventual pagamento a credores.“Há razoável receio de que os executados possam entrar em estado de insolvência ou venham a se desfazer dos bens que futuramente poderiam prestar a garantia de seus credores”, diz o documento.Com isso, foi autorizado o bloqueio de ativos financeiros vinculados aos réus por meio do sistema SisbaJud, com limite inicial de R$ 50 mil por pessoa, além da realização de pesquisas patrimoniais nos sistemas Renajud e Infojud, utilizados para localizar veículos e dados fiscais.Apesar do baixo valor inicial, a visão de advogados é de que a decisão abre precedente para casos semelhantes. A Fictor, segundo sua recuperação judicial, tem dívida de mais de R$ 2,7 bilhões com mais de 12 mil investidores através das SCPs.Na mesma decisão, o magistrado afirma que as circunstâncias descritas nos autos “sugerem fortemente a intenção de enriquecimento ilícito, por meio de fraude perpetrada contra a economia popular”.A medida também considera alegações de confusão patrimonial e possível abuso da personalidade jurídica das empresas do grupo. Por essa razão, o processo já discute a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, o que permitiria atingir diretamente bens de sócios e pessoas físicas ligadas às operações.Para o advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, a decisão representa um passo relevante para garantir que eventuais prejuízos possam ser ressarcidos.“O bloqueio dos bens dos sócios demonstra que o Judiciário está atento às manobras de blindagem patrimonial e disposto a ir além da pessoa jurídica quando há indícios claros de fraude e abuso. Trata-se de uma medida essencial para proteger os credores e garantir que o processo não se torne inócuo”, afirmou.Segundo ele, a multiplicidade de empresas, fundos e estruturas societárias vinculadas ao mesmo grupo econômico também tem dificultado a rastreabilidade dos recursos supostamente captados.O processo corre em segredo de Justiça.