A CPI do Crime Organizado enviou dois pedidos ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, nesta quarta-feira (4), para que a quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt seja reestabelecida.Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes havia suspendido a medida, justificando que a Comissão ultrapassou limites e não apresentou ligação concreta entre a produtora e as investigações sobre facções criminosas.Os pedidos solicitam, além da anulação, que seja redistribuído o processo de Habeas Corpus da Meridt e que a medida de Gilmar de desarquivar um mandado de segurança antigo para atender o pedido seria um erro regimental.“Se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional de sua existência”, disse o presidente da CPI, Fabiano Contarato (PT-ES).No pedido, é ressaltado que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, conforme o artigo 58, §3º, e podem requerer medidas como a quebra de sigilo.Em sua decisão na semana passada, Gilmar atendeu ao pedido da defesa da empresa e afirmou que a comissão cometeu um “inequívoco desvio de finalidade”. Segundo o ministro, a CPI extrapolou o seu foco original, já que as regras constitucionais exigem que toda comissão investigue um “fato determinado”.Justificativa “genérica”O ministro destacou que a justificativa apresentada pela CPI foi genérica e não conseguiu apontar qualquer elemento real que ligasse a empresa ao crime organizado. “Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto”, escreveu o relator.Gilmar ressaltou que, embora as CPIs tenham poderes de investigação semelhantes aos de juízes, elas não estão isentas de respeitar a Constituição. Ele alertou ainda sobre o perigo das quebras de sigilo na era digital: hoje, o acesso a celulares e computadores expõe uma “infinidade de conversas privadas, fotos, vídeos e áudios”, o que não pode ser feito como instrumento de rotina ou por mera conveniência política, sem a devida justificativa legal.Com a decisão, o Banco Central, a Receita Federal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ficam proibidos de repassar qualquer dado da empresa ao Senado. Caso alguma informação já tenha sido enviada à comissão, o ministro determinou que o material seja imediatamente inutilizado ou destruído, sob pena de punições administrativas e penais para quem descumprir a ordem. Leia também Primeira Turma do STF forma maioria para manter Bolsonaro na 'Papudinha' PGR pede arquivamento de investigação sobre desvio de joias por Bolsonaro PF abre inquérito para investigar morte do 'Sicário' de Vorcaro