BC abre testes para novo reporte de operações com criptomoedas no câmbio

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O Banco Central disponibilizou o ambiente de homologação para testes de envio do documento C212, voltado à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio. A medida foi oficializada pelo Comunicado BCB nº 44.851.A liberação permite que instituições realizem testes técnicos no envio das informações antes da implementação definitiva da obrigação regulatória, que será a partir do mês de maio.De acordo com o Banco Central, os testes devem ser feitos por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), em ambiente específico de homologação. O envio utiliza o arquivo ACAM212, enquanto o retorno do processamento ocorre via ACAM213.Para acessar o sistema, é necessário solicitar habilitação ao serviço SCAM0019. No caso de empresas que atuam com ativos virtuais, também será exigido acesso ao serviço PSTA300. Outro ponto importante é que essas empresas devem estar previamente cadastradas no ambiente de homologação do Sisbacen, conforme as regras já estabelecidas pela regulamentação vigente.O envio de reportes mensais para operações de ativos virtuais de câmbio havia sido prevista na Instrução Normativa BCB nº 693, com periodicidade mensal e remessa a partir de maio de 2026.BC detalha regulação de cripto e câmbioO Banco Central publicou em dezembro do ano passado as regras para a prestação de informações sobre operações de câmbio realizadas com ativos virtuais e criptomoedas. A norma detalha como bancos, corretoras e prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão informar ao regulador transações que envolvam pagamentos internacionais, transferências, uso de carteiras autocustodiadas e negociações referenciadas em moeda fiduciária.A regulamentação está prevista na Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025, que estabelece os procedimentos para o envio dessas informações ao Banco Central, em cumprimento à Resolução BCB nº 521, publicada em novembro.Deverão ser reportadas operações de pagamento ou transferência internacional feitas por meio da transmissão de ativos virtuais, assim como o carregamento e o descarregamento de criptomoedas em cartões ou outros instrumentos eletrônicos de pagamento de uso internacional.A norma também alcança transferências de ativos virtuais realizadas para ou a partir de carteiras autocustodiadas, mesmo quando não houver uma operação internacional envolvida, além do total mensal de compras, vendas e trocas de criptoativos referenciados em moedas fiduciárias, como o real ou o dólar.A obrigação de prestar essas informações recai sobre bancos, a Caixa Econômica Federal, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que atuem no mercado de câmbio. A instrução normativa exige um nível detalhado de informações sobre cada operação, incluindo a identificação do cliente conforme as regras de prevenção à lavagem de dinheiro, o tipo da transação (ingresso ou remessa), a denominação e a quantidade do ativo virtual, o valor de referência em reais na data da operação e, quando houver contraparte no exterior, a identificação do pagador ou recebedor, com indicação do país e do vínculo com o cliente. No caso de carteiras autocustodiadas, também deverá ser informado o titular da carteira.Liquidez sem vender as suas criptos: se você investe pensando no longo prazo, sabe que desmontar posição tem custo. Com o CriptoCrédito do MB, suas criptos viram garantia para um empréstimo liberado de forma rápida. Dinheiro em até 5 minutos, sem burocracia, direto no app! Conheça agora!O post BC abre testes para novo reporte de operações com criptomoedas no câmbio apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.