A Justiça da Bahia determinou que o jornal digital Poder360 removesse o nome e a imagem de uma delegada citada em uma reportagem do veículo. A informação, publicada pelo veículo, foi confirmada pela CNN Brasil junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.Segundo o jornal, a delegada em questão atuava em uma investigação em que uma das partes tinha como advogado um antigo defensor da própria policial em outro processo. A prática, segundo o jornal, configurou conflito de interesse pelo fato de a delegada não ter se declarado suspeita para conduzir o caso.Em nota enviada à CNN Brasil, o Tribunal de Justiça da Bahia diz que o processo se trata de uma ação indenizatória, que a decisão é de “caráter interlocutório e ainda cabe recurso” e que o processo tramita em segredo de justiça. Leia Mais Ex-servidora é indiciada por desviar R$ 1 mi de recursos públicos em MG MP Eleitoral propõe multa de até R$ 30 mil por desinformação com IA em 2026 Liberdade de Opinião: inquérito das fake news está na hora de terminar? O Poder360, em seu site, afirmou que a ordem foi cumprida, mas ressaltou que “o ato representa restrição à liberdade de imprensa e censura ao trabalho jornalístico.”Pedido do sindicatoAntes da decisão da justiça pela remoção do conteúdo, o jornal relata que já havia recebido um pedido extrajudicial do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia para que a reportagem em que a delegada era citada fosse retirada do ar.A notificação do sindicato apontava que a reportagem “narrativa que projeta suspeições sobre o exercício regular da função policial, ao sugerir parcialidade ou inesperação funcional sem indicar a existência de impedimento legal, suspeição formal, procedimento administrativo ou manifestação de órgão competente que sustente tal conclusão.”Em resposta a esse pedido, o jornal disse ao sindicato que “fez questão de procurar a delegada, o secretário de Segurança Pública da Bahia, a Polícia Civil da Bahia e o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, tendo incluído na matéria todas as respectivas manifestações enviadas, na íntegra.”Nota do TJ – íntegraA decisão proferida em 23 de fevereiro, subscrita pela magistrada Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, deferiu em parte a tutela provisória de urgência, para, nos seguintes termos: “determinar à parte ré que, no prazo de 2 (dois) dias, retire a imagem e o nome da autoras da matéria impugnada na inicial, veiculada no seu endereço eletrônico Delegada da Bahia investiga caso em que seu advogado é parte , bem como proceda a desindexação do referido conteúdo dos mecanismos internos de busca e organização de acervo digital, sob pena multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) até o limite de R$4.000,00 (quatro mil reais), até ulterior deliberação deste Juízo.”No que se refere ao processo mencionado, é importante destacar que:(i) Trata-se de ação indenizatória, na qual a parte Autora, Delegada de Polícia Civil do Estado da Bahia, afirma ter presidido investigação iniciada em plantão, vindo o portal Réu (Poder360) a veicular matéria que supostamente sugere conflito de interesses e parcialidade na condução do feito, sob a alegação de um vínculo profissional pretérito entre a delegada e um advogado do caso. Suscita que a narrativa é ofensiva à sua reputação funcional e ao regular exercício do cargo;(ii) a decisão subscrita é de caráter interlocutório e ainda cabe recurso;(iii) e o processo tramita sob segredo de justiça .Ademais, sugerimos que a nota reafirme a independência funcional da magistrada e informe que o Tribunal de Justiça não se manifesta sobre o mérito de decisões judiciais, em observância à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).