Situações como a do banco Master fizeram muita gente recorrer ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para recuperar o dinheiro aplicado, ou parte dele. Com a temporada da declaração aberta, surge a dúvida sobre como informar esses valores no Imposto de Renda 2026.O processo não tem mistério, mas é preciso ter atenção a alguns detalhes na hora do preenchimento, como a diferença entre principal e rendimentos e a forma correta de registrar cada valor.Para esclarecer alguns pontos, o InfoMoney conversou com o advogado tributarista Luciano de Almeida Prado Neto, sócio do MBC Advogados, e com o presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Santos. Se você está nessa situação e tem dúvidas, confira o que eles disseram.Tudo o que você precisa para declarar seus investimentos com mais praticidade: baixe agora o e-book do IR 2026.Valores pagos pelo FGC precisam ser declarados no IR?Sim. O que o investidor recebe do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) segue o mesmo tratamento dos valores que seriam pagos originalmente pela instituição financeira, explica Luciano.“Uma aplicação em CDB, por exemplo, segue a tributação normal, considerando a data da aplicação e a data da liquidação da instituição”, diz o tributarista.Na prática, o FGC assume o papel do banco no momento do pagamento, inclusive no cálculo do IR. Isso significa que o investidor já recebe o valor líquido, com o tributo descontado sobre os rendimentos.Ainda assim, o contribuinte precisa declarar corretamente os valores no FGC Imposto de Renda, separando o que é devolução do investimento e o que é ganho, da mesma forma que faz com outros títulos de renda fixa.O contribuinte que eventualmente foi impactado pela liquidação extrajudicial do Master deve prestar atenção no período que recebeu o pagamento do FGC: se o valor caiu na conta em 2026, deve ser declarado apenas na declaração de IR de 2027. Se recebeu o valor ainda em 2025, deve informar na declaração deste ano, em 2026. Se você contribuinte ainda não recebeu o valor do FGC, não precisa fazer alterações no IR em relação ao ativo no qual tem dinheiro aplicado. Se for um CDB, por exemplo, ele se mantém como está na declaração.LEIA TAMBÉM:Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026: confira as datas de pagamentoIR 2026: Receita anuncia datas e regras da declaração; veja quem tem que declararIR 2026: pré-preenchida deve ficar disponível no dia 23 de marçoIR 2026: quem é obrigado a fazer a declaração?Tabela progressiva do Imposto de Renda: confira faixas e alíquotasEm qual ficha declarar os valores do FGC Imposto de Renda?Aqui, o preenchimento exige atenção porque envolve mais de uma etapa, e muda Aqui, o preenchimento exige atenção porque envolve mais de uma etapa — e muda dependendo do valor recebido.“Você deve zerar o saldo do investimento na ficha de Bens e Direitos e informar que houve ressarcimento pelo FGC. Já os rendimentos entram na ficha de tributação exclusiva, com o imposto já retido na fonte”, explica Antonio Carlos.Ou seja, o investidor precisa separar dois movimentos:ajustar ou zerar o investimento original; edeclarar apenas os rendimentos na ficha correta.Para aplicações como CDB, os juros vão para “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Já em investimentos isentos, como LCI ou LCA, os valores entram em “Rendimentos Isentos”.Outro ponto importante envolve a identificação da fonte pagadora: o contribuinte deve usar o CNPJ do FGC, e não o do banco que sofreu intervenção.“O FGC disponibiliza um informe específico para fins de IR em seu portal ou aplicativo logo após o pagamento, e este é o único documento válido para comprovar os valores junto ao Fisco”, alerta o presidente da Sescon-SP.O que fazer com valores acima da cobertura do FGC?Nesse caso, o preenchimento muda, e é justamente aqui que muitos contribuintes se confundem com o FGC no Imposto de Renda.O valor que ultrapassa o limite de garantia do FGC não desaparece. Ele continua existindo como um direito de crédito contra a instituição em liquidação.“O saldo excedente permanece registrado sob o CNPJ do banco original na ficha de Bens e Direitos, pois representa o valor que ainda será recebido no processo de liquidação”, diz Antonio Carlos.Na prática, isso significa que o investidor não deve zerar totalmente o investimento.Se, por exemplo, você tinha R$ 300 mil aplicados na instituição que faliu e recebeu R$ 250 mil do FGC:deve baixar o valor que recebeu; eo saldo restante (R$ 50 mil) continua na sua declaração.“O procedimento é ajustar os saldos: manter o valor total no ano anterior e, no ano seguinte, informar apenas o saldo remanescente. Na discriminação, é importante detalhar que houve ressarcimento parcial pelo FGC e que o valor restante segue como crédito contra a massa liquidada”, complementa Antonio Carlos.Isso ocorre porque o valor não será considerado perda enquanto o processo de liquidação da instituição não for encerrado.FGC no Imposto de Renda: erros que costumam levar à malha fina:SituaçãoO que fazerRecebeu dinheiro do FGC e acha que não precisa declararO valor deve ser informado, pois é uma movimentação patrimonial.Declarou tudo como rendimentoSepare: principal (não tributável) e rendimentos (já tributados).Não sabe onde declararAjuste em Bens e Direitos e informe rendimentos na ficha correta.Usou o CNPJ do banco liquidadoUse o CNPJ do FGC, que foi quem fez o pagamento.Tinha mais de R$ 250 mil investidosNão zere tudo: mantenha o saldo excedente como crédito na declaraçãoThe post Recebeu dinheiro do FGC? Erros no Imposto de Renda que podem levar à malha fina appeared first on InfoMoney.