Receita Federal divulga regras do IR 2026 nesta segunda (16)

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A Receita Federal divulga nesta segunda-feira (16) as novas regras para declaração do Imposto de Renda em 2026, quem tem como ano-base 2025. O anúncio acontecerá em coletiva de imprensa a partir das 10h.Apesar do calendário oficial ainda não ter sido divulgado pelo Fisco, seguindo a agenda do último ano, a expectativa é de que o prazo de entrega da declação comece na próxima semana e se estenda até o final de maio.Embora o governo já tenha aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, ampliando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, a medida não impactará a declaração a ser entregue em 2026. Leia Mais IR 2026: isenção para salário até R$ 5 mil começa a valer; veja tabela IR 2026: Informe de rendimentos do INSS está disponível; veja como acessar Imposto de renda 2026: Quem deve declarar? Isso porque a regra passa a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se, na prática, somente na declaração apresentada em 2027.Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa começou a vigorar em maio, mas, considerando os ajustes aplicados, a isenção efetiva contempla rendimentos mensais de até R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos.A coletiva terá presença do Secretário Especial da Receita Federal, Robson Sakiyama; do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves; do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026; e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;Declararam bens ou participações em entidades no exterior;Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.Quem fica isento do imposto?A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026.Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês.Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.Documentos necessários para declararPara preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.Documentos de identificação:Documento oficial com CPF (RG ou CNH);Comprovante de endereço atualizado;CPF do cônjuge;Número do título de eleitor;Recibo da declaração do ano anterior;Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;Dados de dependentes e alimentandos.Comprovantes de renda:Informes de rendimentos do titular e dependentes;Extratos bancários e de aplicações financeiras;Relatórios de aluguéis recebidos;Informes de previdência privada;Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.Comprovantes de renda variável:Notas de corretagem;DARFs pagos;Informes de rendimentos de investimentos.RestituiçõesSeguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.Informe de rendimentosDocumento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado.O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.Outros comprovanteOs comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro.Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.*Com informações da Agência BrasilIR 2026: qual a diferença entre declaração completa e simplificada?