O período de declaração do Imposto de Renda 2026 começa na segunda-feira (23), às 8h, e vai até o dia 29 de maio, às 23h59. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download desde a sexta-feira passada (20). Além disso, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, também pode ser acessada desde o início do período de entrega.Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido em 2025, mesmo que este já tenha sido pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual acima de R$ 35.584, como salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meações, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;Quem obteve, em 2025, receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 177.920;Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil;Quem teve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, como na venda de imóveis ou criptomoedas;Quem realizou, em 2025, operações de alienação de ativos negociados em bolsa, com valor total acima de R$ 40 mil ou que tenham gerado ganho líquido sujeito a imposto;Quem obteve lucro na venda de imóveis residenciais em 2025, mas se enquadrou em situações de isenção total ou parcial de imposto sobre ganho de capital;Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa;Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta (offshore transparente);Quem era titular, em 31 de dezembro, de trusts ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras;Quem recebeu do exterior, em 2025, rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos;Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro, mesmo que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.