O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que procedimentos e terapias não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só poderão ser cobertos quando cumprirem critérios técnicos específicos. A lista da ANS, atualizada periodicamente, reúne mais de 3 mil serviços médicos obrigatórios — como procedimentos odontológicos preventivos e exames de rastreamento para câncer — mas vinha sendo questionada desde que o Congresso aprovou, em 2022, uma lei que ampliou as possibilidades de cobertura.Leia mais em: https://exame.com/esferabrasil/stf-redefine-rol-da-ans-saiba-o-que-muda-para-consumidores-e-planos-de-saude/