Novas regras no Turismo: diária de 24 horas vale para apps como o Airbnb?

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O Ministério do Turismo publicou recentemente uma nova portaria que atualiza e detalha regras para o setor de hospedagem no Brasil. Entre os assuntos abordados, o destaque é a definição de diárias de 24 horas em hospedagens oferecidas por estabelecimentos do setor a partir de 15 de dezembro de 2025. Mas será que isso inclui as hospedagens de aplicativos como o Airbnb?Segundo o Ministério do Turismo, não. Na verdade, as regras são válidas para hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues e hostels e não se aplicam a imóveis mobiliados residenciais alugados por meio de plataformas e aplicativos digitais.Para o órgão de defesa do consumidor Procon-SP, hospedagens ofertadas no Airbnb “devem se submeter às determinações do Código de Defesa do Consumidor (direito à informação prévia, clara e transparente) e, neste sentido, devem cumprir as regras da portaria do mesmo modo que os hotéis e pousadas”. A adogada Kamilla Barizon, especialista em direito do consumidor da Tilkian Marinelli Marrey Advogados, explica que, “embora não se enquadrem especificamente na nova normativa, tais plataformas estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o qual assegura aos consumidores o direito à informação prévia, clara e transparente”. Em termos práticos, isso significa que os aplicativos, assim como os hotéis, devem manter os hóspedes informados sobre os horários de check-in e check-out da estadia antes mesmo da contratação do serviço, mas isso não se estende a outras obrigatoriedades presentes da Lei do Turismo (Lei nº 11.771/2008), como a definição sobre o tempo de uma diária. Na verdade, segundo Barizon, o serviço prestado por apps de hospedagens não é diretamente regulado pela Lei Geral do Turismo.Ou seja, aqueles que se hospedam em imóveis ofertados no Airbnb seguirão tendo diárias de 20 horas e até de 19 horas – são comuns na plataforma hospedagens em que o check-in só começa às 15:00 e o check-out é definido às 10h ou 11h. Ao InfoMoney, o Airbnb confirmou que as novas regras não afetam sua operação. “A locação de imóveis residenciais por temporada, como ocorre via Airbnb, é regulada pela lei federal do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e não se enquadra nesse regulamento”, disse em nota.Diárias de 24 horas e tempo para limpezaA principal novidade que a nova portaria trouxe é a definição clara da duração da diária, determinada em 24 horas, com a possibilidade de o estabelecimento reservar até três horas para a higienização do quarto.Em termos práticos: se você entrar no quarto às 15:00, uma diária só se completa às 15:00 do dia seguinte, e, na última diária, para fins de limpeza do quarto, o hotel poderá pedir que o hóspede se retire antes, mas respeitando o limite de três horas de antecedência, ou seja, apenas a partir de 12:00.As redes hoteleiras não poderão impor um intervalo maior para a limpeza da acomodação.Além disso, não será permitido cobrar taxa extra de limpeza do hóspede. “A Portaria deixa claro que o tempo para limpeza deve estar incluído no valor da diária, não podendo ser cobrado à parte. Isso reforça o direito do consumidor de ter uma diária completa, sem custos extras inesperados”, explica Barizon.Leia mais: Governo atualiza regras para check-in e check-out em hotéis do país; veja o que mudaHorários de entrada e saída: liberdade com transparênciaA portaria permite que os estabelecimentos definam seus próprios horários de check-in e check-out, desde que essas informações sejam comunicadas previamente ao consumidor. Essa regra respeita o dever de informação clara e adequada previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).Uso extraordinário e tarifas adicionaisOutra possibilidade prevista na normativa é a oferta de entrada antecipada ou saída postergada como opções adicionais. Nesses casos, o hotel pode cobrar uma tarifa extra, desde que essa cobrança seja informada previamente e não prejudique os procedimentos de limpeza e organização do quarto.O Ministério do Turismo será responsável por fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar sanções em caso de descumprimentoO que pensam as entidades do setor?As entidades do setor que enviaram posicionamento ao InfoMoney hoje demonstraram apoio às novas regras, que, na sua visão, representam um avanço para o setor ao conferir mais transparência para o consumidor e melhores condições de trabalho a colaboradores de hotéis e pousadas. Para Manoel Linhares, presidente da ABIH Nacional, ao proporcionar mais tempo para a limpeza dos quartos e melhorar a rotina dos colaboradores, sem impactar o preço das diárias, “a medida traz mais equilíbrio à operação dos hotéis e, acima de tudo, mais dignidade aos trabalhadores”.Além disso, eles destacam que a normativa alinha o Brasil às práticas do exterior – como como as regras de países como Chile, Colômbia e Estados Unidos.“É importante ressaltar ainda que as 24 horas das diárias são um conceito, entendido como pernoite, adotado internacionalmente”, explica Alexandre Sampaio, diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e responsável pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur).The post Novas regras no Turismo: diária de 24 horas vale para apps como o Airbnb? appeared first on InfoMoney.