A 6ª Reunião da Comissão Mista que analisa o texto da Medida Provisória 1.303/2025 que tributa o mercado de criptomoedas pode ser a última, com rumores indicando que a aprovação virá no dia 30 de setembro de 2025.Vale destacar que a MP da Presidência da República, que dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, dedicou um capítulo inteiro para disciplinar os rendimentos obtidos com essas operações. O parecer do relator Carlos Zarattini (PT-SP) mira desde o Bitcoin até os arranjos financeiros digitais e representações digitais de valor, como os NFTs.A grande novidade e ponto de atenção reside na alíquota de 17,5% de Imposto sobre a Renda estabelecida para os lucros de pessoas físicas residentes no País e empresas optantes pelo Simples Nacional.Os rendimentos de qualquer operação com ativo virtual serão submetidos a esta taxa, que deverá ser apurada em um período trimestral e será considerada definitiva.Isso exige uma gestão fiscal constante e precisa por parte dos investidores, acostumados a um regime menos formal.O novo custo de negociar criptoApesar da nova carga tributária, o texto da MP 1303 apresenta mecanismos de mitigação importantes para as pessoas físicas.Será permitida a dedução de custos e despesas cobradas por intermediários, desde que sejam essenciais para a realização e manutenção das operações e comprovados por documentação idôneaMais relevante para o mercado volátil de criptomoedas é a autorização para a compensação de perdas realizadas na negociação de ativo virtual no período de apuração e em até cinco períodos anteriores.Esta regra é crucial para amortecer o impacto da tributação em um ambiente de alto risco, permitindo que o investidor calcule o ganho líquido de forma mais realista.Contudo, a legislação demonstra rigor com as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.Para elas, os rendimentos de ativos virtuais integrarão a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas a dedução de perdas será expressamente vedada.A MP também deixa claro que a regra se aplica a operações onde o ativo está sob custódia do próprio contribuinte no País, incluindo aqueles com chaves privadas, cobrindo as chamadas cold wallets.Além disso, ela alinha a tributação de ativos virtuais no exterior à Lei 14.754 de 2023, buscando uma uniformidade fiscal para o capital brasileiro investido fora.A partir de janeiro de 2026, as perdas que não puderem ser compensadas com outros ativos virtuais não poderão ser utilizadas contra outros rendimentos de aplicações financeiras, separando as classes de ativos para fins de imposto.Vale destacar que a Comissão Mista aprovando o parecer do relator, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.Fonte: Comissão Mista de MP que tributa criptomoedas pode votar texto final nesta terçaVeja mais notícias sobre Bitcoin. Siga o Livecoins no Facebook, Twitter, Instagram e YouTube.