Nova lei amplia direito a pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos, mas com duas condições

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Tem circulado pela internet que a lei 15.108/2025, sancionada em março deste ano, permite que netos, enteados e sobrinhos recebam pensão do INSS de avós, padrastos e tios. A informação está parcialmente correta — não basta apenas o grau de parentesco para garantir o benefício.De acordo com a legislação, qualquer menor sob tutela ou guarda judicial passa a ser equiparado a filho para fins previdenciários, inclusive na pensão por morte e auxílio-reclusão.Contudo, para ter direito, o beneficiário deve cumprir duas exigências, segundo Camila Pellegrino, especialista em direito previdenciário e sócia do escritório Pellegrino & Galleti Advocacia:Declaração do segurado reconhecendo o menor como dependente;Comprovação de que o menor não possui condições financeiras para se sustentar ou custear a própria educação.Essa mudança corrige uma lacuna que existia há mais de 30 anos, quando a lei excluía expressamente menores sob guarda judicial dos direitos previdenciários.VEJA TAMBÉM: Ações para comprar ou vender após decisões de juros no Brasil e nos EUA; confira o novo episódio do Money Picks no YoutubeBenefícios do INSS acessíveis com a equiparaçãoCom a nova regra, menores que estavam excluídos poderão pleitear:Pensão por morte: direito estendido a menores sob guarda, tutela ou enteados, igualando-os aos filhos biológicos.Auxílio-reclusão: benefício que agora também abrange esses dependentes equiparados.Outros benefícios previdenciários: aplicáveis conforme a condição de dependente, seguindo a mesma lógica da equiparação.Possíveis impactos judiciaisA alteração poderá reabrir casos judiciais já encerrados. Avós, tios ou outros responsáveis por menores sob guarda, antes excluídos da legislação, agora têm respaldo legal para garantir pensão e outros direitos a esses dependentes.