Divergências em montante de R$ 1,2 bi foram identificadas em pouco mais de 3 mil empresas.A Receita Federal informa nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas às contribuições PIS e Cofins. Os alertas serão enviados a partir de 30 de setembro a 3.062 contribuintes PJ, totalizando R$ 1,207 bilhão.A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.Nesse parâmetro de malha são identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.A primeira etapa da operação se inicia com o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.Para as empresas comunicadas nessa edição, o prazo para autorregularização será de 28/11/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).Na edição anterior, 78% dos 3.148 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de multas de ofício. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu crédito tributário em montante total de R$ 560 milhões.Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins — Receita Federal.Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua atenção em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:UFNúmero de Pessoas Jurídicas Insuficiência (R$)AC3 1.607.093,78AL24 9.296.240,45AM47 16.279.156,93AP9 5.280.465,37BA156 60.457.525,56CE86 30.838.627,62DF62 19.990.622,85ES65 25.476.068,37GO110 51.213.315,27MA42 15.473.523,61MG216 75.379.168,70MS41 11.687.712,28MT77 20.469.045,66PA77 22.596.518,09PB24 7.086.105,51PE82 35.696.373,19PI23 7.112.356,70PR140 47.416.764,73RJ247 105.055.607,20RN20 4.583.559,63RO17 3.491.520,70RR3 593.868,11RS139 39.963.104,19SC114 43.987.104,35SE17 9.911.813,27SP1.214 534.282.203,67TO7 2.335.848,81TOTAL3.062 1.207.561.314,60 por Receita FederalO post Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do PIS e Cofins apareceu primeiro em ContNews.