Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do PIS e Cofins

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Divergências em montante de R$ 1,2 bi foram identificadas em pouco mais de 3 mil empresas.A Receita Federal informa nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas às contribuições PIS e Cofins. Os alertas serão enviados a partir de 30 de setembro a 3.062 contribuintes PJ, totalizando R$ 1,207 bilhão.A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.Nesse parâmetro de malha são identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.A primeira etapa da operação se inicia com o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.Para as empresas comunicadas nessa edição, o prazo para autorregularização será de 28/11/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).Na edição anterior, 78% dos 3.148 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de multas de ofício. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu crédito tributário em montante total de R$ 560 milhões.Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins — Receita Federal.Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua atenção em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:UFNúmero de Pessoas Jurídicas        Insuficiência (R$)AC3                     1.607.093,78AL24                     9.296.240,45AM47                   16.279.156,93AP9                     5.280.465,37BA156                   60.457.525,56CE86                   30.838.627,62DF62                   19.990.622,85ES65                   25.476.068,37GO110                   51.213.315,27MA42                   15.473.523,61MG216                   75.379.168,70MS41                   11.687.712,28MT77                   20.469.045,66PA77                   22.596.518,09PB24                     7.086.105,51PE82                   35.696.373,19PI23                     7.112.356,70PR140                   47.416.764,73RJ247                105.055.607,20RN20                     4.583.559,63RO17                     3.491.520,70RR3                        593.868,11RS139                   39.963.104,19SC114                   43.987.104,35SE17                     9.911.813,27SP1.214                534.282.203,67TO7                     2.335.848,81TOTAL3.062             1.207.561.314,60 por Receita FederalO post Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do PIS e Cofins apareceu primeiro em ContNews.