Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A separação de fato, especialmente pelo período já decorrido (mais de 48 anos), faz cessar os deveres conjugais e, consequentemente, os efeitos da comunhão universal de bens, mesmo que o divórcio não tenha sido formalizado legalmente.Leia mais em: https://exame.com/mercado-imobiliario/meu-marido-foi-casado-com-outra-mulher-em-comunhao-universal-de-bens-como-fica-a-nossa-casa/