Foi adicionado nesta quarta-feira (24) à Medida Provisória n.° 1303 de 2025, que trata de ajustes no IOF e outros impostos, um trecho que propõe a regularização de criptomoedas não declaradas.A inclusão foi feita pelo Deputado Federal Carlos Zarattini (PT-SP), relator da MP em questão.MP quer oferecer chance de regularizar criptomoedas, cobrando imposto de 7,5%Apresentada em junho deste ano, a MP 1303 já gerou diversas discussões. Como exemplo, enquanto Haddad defende que a Medida Provisória é uma forma de fazer justiça tributária, alguns parlamentares querem excluir as criptomoedas desta proposta.No site do Senado, uma votação pública registra 882 votos a favor da MP e 10.044 contra.Já o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) acrescentou um novo trecho ao texto. A emenda propõe a criação de um regime para regularizar criptomoedas não declaradas, ou declaradas com omissão/incorreção.“Fica instituído o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), destinado à regularização voluntária de ativos virtuais de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, mantidos, inclusive, em carteiras de autocustódia, por residentes ou domiciliados no País até 31 de dezembro de 2025.”Novo trechoda MP 1303/2025 sobre regularização de criptomoedas não declaradas. Fonte: Senado.O texto prevê a adesão por pessoas físicas, jurídicas e espólios (patrimônios em inventário) que possuíam ou já possuíram criptomoedas até a data estabelecida.“Os contribuintes que já tenham declarado seus ativos virtuais em declarações anteriores poderão optar por atualizar o valor desses ativos na DAA correspondente, adotando como novo custo de aquisição o valor de mercado em 31 de dezembro de 2025, hipótese em que a atualização estará sujeita ao pagamento de imposto de renda à alíquota definitiva de 7,5% sobre a diferença positiva entre o valor de mercado nessa data e o valor histórico anteriormente declarado.”MP propõe regularização de criptomoedas não declaradas, sugerindo imposto de 7,5%. Fonte: Senado.A declaração deverá conter a identificação do declarante, descrição dos ativos, dos custodiantes, e os valores em reais, acompanhados de uma declaração de origem lícita dos fundos.Apesar disso, o MP não solicita dados mais sensíveis como chaves públicas e endereços das carteiras envolvidas.Como já destacado no parágrafo anterior, quem aderir ao regime pagará 7,5% sobre o valor dos ativos declarados.Em contrapartida, contribuintes que regularizarem suas criptomoedas irão zerar qualquer dívida de imposto referente a ganhos de capital ou outro tributo, bem como terão uma anistia fiscal sobre eventuais crimes como ocultação de patrimônio e evasão de divisas.“O prazo para adesão será de 180 (dias), contado da regulamentação pela Receita Federal, prorrogável uma única vez por igual período.”Sequência da MP tratando regularização de criptomoedas não declaradas. Fonte: Senado.Fonte: Medida provisória propõe regularização de criptomoedas não declaradas com imposto de 7,5%Veja mais notícias sobre Bitcoin. Siga o Livecoins no Facebook, Twitter, Instagram e YouTube.