O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse em entrevista ao CNN Money nesta sexta-feira (26) que a delegacia de combate ao crime organizado que será criada no âmbito do fisco sai ainda em 2025.De acordo com o secretário, uma minuta de decreto já foi enviada à Casa Civil para viabilizar a criação e as conversas com o MGI (Ministério da Gestão e Inovação), responsável por este tipo de estruturação, estão “adiantadas”.“Desde 2023 temos uma equipe de combate às fraudes estruturadas, exatamente para identificar esse tipo de estrutura complexa financeira utilizada pelo crime. Essa equipe vai virar uma delegacia de combate às fraudes estruturadas neste ano ainda”, disse.“As organizações criminosas se valem de uma estrutura complexa: societária, com várias camadas de sócios; e financeira , com uso de fintechs e fundos. Agora vamos perenizar essa estrutura de combate, com a delegacia de combate à fraudes estruturadas”, completou.Segundo Barreirinhas, a MP (medida provisória) 1.303, que muda a tributação para uma série de ativos financeiros, também traz artigos que transformam funções da Receita e abrem caminho para a criação da delegacia. Ao fim dos trâmites, uma portaria da Fazenda vai oficializar a reestruturação.Na entrevista, Barreirinhas ainda detalhou o trabalho da Receita para apertar as regras dos fundos de investimentos, de modo a evitar que eles sejam utilizados para ocultar recursos movimentados por organizações criminosas.De acordo com Barreirinhas, a ideia é publicar a instrução normativa até o final de outubro. O secretário disse que a divulgação foi adiada para que órgãos de inteligência possam fazer contribuições ao texto.“Temos em gestação uma instrução normativa – que estamos debatendo com o mercado de fundos, principalmente – sobre a identificação do destinatário final”, afirmou Barreirinhas.Em seguida, o secretário completou: “A partir de agora, o administrador desses fundos vai ter que identificar a pessoa física que está no final dessa cadeia para evitar o que aconteceu na Operação Carbono Oculto”.A Operação Carbono Oculto descobriu que dinheiro de origem ilícita era reinvestido em negócios, propriedades e outros investimentos através de fundos de investimentos que recebiam recursos da fintech, dificultando sua rastreabilidade e dando a ele uma aparência de legalidade.Durante a investigação, os investigadores descobriram que ao menos 40 fundos de investimentos (multimercado e imobiliários), com patrimônio de R$ 30 bilhões, eram controlados pela organização criminosa. Em sua maioria, eram fundos fechados com um único cotista, geralmente outro fundo de investimento, criando camadas de ocultação.Outras regrasAlém disso, a Receita Federal publicou uma portaria endurecendo as regras para combater fraudes em operações de importação de combustíveis.As novas regras vão ajudar a identificar a ocultação do real vendedor e do comprador ou responsável pela operação, fortalecendo a fiscalização e a segurança aduaneira.Entre os principais pontos da Portaria estão:* Tratamento prioritário para crimes tributários e aduaneiros, com articulação entre áreas da Receita Federal e outros órgãos de segurança pública;* Ações para coleta de provas, com apoio policial quando necessário, visando garantir a integridade dos agentes e a efetividade das operações;* Regras específicas restritivas para o despacho aduaneiro antecipado de petróleo, etanol e combustíveis, exigindo anuência formal da Receita Federal;* Nesses casos de despacho antecipado de combustíveis, será necessária também anuência do fisco estadual do local do estabelecimento importador e do fisco do local da descarga do combustível, reduzindo os riscos de fraude contra a administração local;* Serão endurecidos também os requisitos de habilitação dos importadores de combustíveis e derivados de petróleo.Outra instrução normativa da Receita Federal publicada neste ano estendeu as obrigações de transparência e informações de instituições financeiras às fintechs, que passam a valer a partir de janeiro de 2025.A nova instrução normativa será bastante direta e didática, com apenas quatro artigos:* No primeiro artigo, vai deixar claro o intuito de combater o crime;* No segundo artigo, vai afirmar, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);* No parágrafo único do segundo artigo, faremos referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente;* Os artigos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.