O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, na última semana, jurisprudência sobre os limites do uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas.Em fevereiro de 2025, a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, por suposto uso de verba de publicidade institucional para promoção pessoal.O Tribunal considerou que Doria divulgou imagens publicitárias do programa Asfalto Novo em suas redes sociais pessoais, configurando indício de que a contratação da campanha visava autopromoção.O valor da campanha publicitária correspondia a mais de 20% do montante aplicado no programa. Em dezembro de 2017, a verba de publicidade superou o valor investido na execução do asfaltamento.A decisão se fundamenta no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.OUTROS CASOS – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o ex-prefeito de Bandeirantes por improbidade, aplicando multa civil de dez vezes a remuneração do cargo e proibição de contratar com o poder público por três anos.A Lei 14.230/2021 manteve as sanções para promoção pessoal com recursos públicos. Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, “ainda que tenha ocorrido reorganização normativa, a situação jurídica permanece inalterada”.O STJ estabeleceu que a comunicação institucional deve ocorrer por canais oficiais, O conteúdo deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. Recursos públicos não podem ser utilizados para benefício político-eleitoral.A desproporção entre gastos com publicidade e execução de políticas pode indicar promoção pessoal indevida.A jurisprudência protege os princípios constitucionais da Administração Pública e a equalização do processo democrático, impedindo o uso indevido de recursos estatais para fins eleitorais.VÁRZEA GRANDE – Em Várzea Grande, a segunda maior cidade de Mato Grosso, a prefeita Flávia Moretti (PL) utiliza suas redes sociais pessoais, sistematicamente, para divulgar trabalhos e ações do município, configurando uma mistura entre o âmbito público e privado de sua atuação.Esta conduta vai de encontro à jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já definiu limites claros para o uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas. Segundo o entendimento do tribunal superior, tal prática pode caracterizar promoção pessoal ilícita.O STJ tem sido rigoroso ao avaliar casos em que gestores públicos utilizam seus perfis pessoais para divulgar realizações da administração municipal, uma vez que isso pode configurar confusão entre a pessoa física do prefeito e a função pública exercida, ferindo os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.As consequências jurídicas dessa prática podem ser graves, incluindo a possibilidade de condenação por ato de improbidade administrativa, com sanções que vão desde a perda da função pública até a suspensão dos direitos políticos.RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – Nessas situações, o Ministério Público pode expedir uma Recomendação, instrumento voltado a prevenir ou corrigir irregularidades.Embora não tenha caráter obrigatório, o descumprimento pode levar o promotor a adotar medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilizar o gestor.Esse entendimento reforça a necessidade de prefeitos e demais autoridades respeitarem os limites da comunicação institucional, evitando transformar ações públicas em palco de promoção política pessoal.CUIABÁ – O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini também usa do mesmo expediente, divulgando ações da Prefeitura em suas redes sociais.O post STJ proíbe prefeitos de usarem redes sociais privadas para divulgar atos administrativos dos municípios apareceu primeiro em Vitrine do Cariri.