Um motorista embriagado com um Porsche Boxster causou um acidente que resultou em quatro vítimas, incluindo ele, na madrugada deste sábado (4), na região da Vila Matilde, na zona Leste de São Paulo.Segundo a Polícia Militar, o condutor dirigia com o carro de luxo na contramão da Avenida Conde de Frontin, quando bateu de frente com o Fiat Siena. Os dois veículos ficaram destruídos.Por volta das 2h40, equipes da PM foram acionadas para atender a ocorrência. Cada carro tinha dois ocupantes e todos ficaram feridos. Um vídeo do local do acidente mostra como ficou o Porsche após a colisão.https://admin.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/sites/12/2026/04/WhatsApp-Video-2026-04-04-at-08.01.55.mp4O motorista que causou o acidente foi submetido ao teste de etilômetro, em que foi constatado o teor de 0,40 mg/L de álcool por litro de ar aoveolar, comprovando o crime previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Após serem socorridos, o motorista e o passageiro do Fiat Siena foram encaminhados ao Hospital das Clínicas e ao Pronto Socorro Ermelino Matarazzo, respectivamente. Os ocupantes do Porsche foram levados ao Pronto Socorro Tatuapé, onde o motorista está preso sob custódia da PM. Não há detalhes do estado de saúde dos envolvidos no acidente. A ocorrência foi apresentada no 30° DP (Tatuapé), que investigará o caso. Leia Mais Motorista de Porsche que atropelou motoboy em SP vai a júri popular SP: Guincho bate em Porsche após atravessar cruzamento na Faria Lima Caso Sastre: Justiça nega novo pedido de liberdade de motorista de Porsche Crime no Código de Trânsito BrasileiroO crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência está previsto no artigo 306 do CTB.A lei determina que a condusta prevista no artigo será constatada por:Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ouSinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotoraA pena para o delito é de detenção, de seis meses a três anos, com multa ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.