Tarcísio sanciona aumento salarial de 10% e plano de carreira para polícias em São Paulo

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O governador de São Paulo e pré-candidato à reeleição, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta quinta-feira (2) o reajuste salarial de 10% para as Polícias Civil e Militar e a alteração do plano de carreira da Polícia Civil.Esse é o segundo reajuste concedido por Tarcísio às corporações durante o seu mandato. Segundo o governo, o impacto orçamentário mensal será de R$ 15 milhões com as mudanças na PM e de R$ 3,6 milhões na Polícia Civil.Os projetos tinham sido encaminhados pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Estado (Alesp). Na terça-feira (31) os deputados estaduais aprovaram o pacote.“Desde o primeiro dia de mandato, trabalhamos pela valorização policial dentro de uma gestão fiscal responsável e equilibrada. O objetivo é garantir melhores salários aos profissionais que atuam incansavelmente para combater o crime e proteger a população. A valorização vem não só com reajuste salarial, mas com novas regras que facilitam a progressão nas carreiras de todos os policiais”, informou o governador ao enviar o projeto para a Alesp.Mudanças na PMA lei promove 10,6 mil soldados de 2.ª classe para a 1.ª classe, sendo 80% deles imediatamente, outros 12% até julho e 8% até dezembro. Segundo o governo, a medida irá acarretar um aumento médio de R$ 480 no salário bruto.Também haverá um cronograma escalonado para a promoção de soldados com mais de cinco anos ao posto de cabo. O processo será gradual, com início em dezembro de 2026 e conclusão até o fim de 2028.Mudanças na Polícia CivilCom o novo plano de carreira, o policial civil pode chegar à classe especial em cerca de 18 anos, se cumprir os requisitos legais. Hoje, esse percurso pode ultrapassar três décadas, sem garantia de ascensão.As promoções devem considerar requisitos como tempo de serviço, avaliação de desempenho, ausência de penalidades disciplinares e conclusão de cursos de aperfeiçoamento.As progressões, que valerão a partir de 2027, serão de seis anos da 3.ª para a 2.ª classe, de 12 anos para a 1.ª classe e de 18 anos no avanço para a classe especial, sem limitação de vagas.