Justiça aceita queixa-crime de Lucas Bove contra ex-mulher por difamação

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O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou, na última quarta-feira (24), a queixa-crime protocolada pelo deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) contra sua ex-esposa, Cíntia Chagas, pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.O parlamentar é réu em um processo por violência doméstica contra a influenciadora, referente ao período em que estavam casados, em 2024. Diante desse processo, Bove afirma que Cíntia descumpriu o segredo de Justiça e teria promovido uma campanha de “linchamento moral” na internet contra ele, o que teria o prejudicado principalmente pelo fato de ser uma pessoa pública.Na queixa-crime, ele também alega que a influenciadora se aproveitou da visibilidade gerada pelo divórcio para obter ganhos financeiros com publicidade. Leia Mais Após casamento de 3 meses, Cíntia Chagas leiloa vestido de noiva Polícia indicia deputado Lucas Bove por violência contra Cíntia Chagas Justiça mantém condenação de stalker que perseguiu ex-companheira de marido O documento foi apresentado formalmente em agosto de 2024 e inclui o pedido de suspensão do perfil de Cíntia no Instagram. No mesmo mês, o Ministério Público de São Paulo se manifestou favorável ao prosseguimento da queixa. No entanto, a juíza negou o pedido de suspensão das redes sociais da influenciadora e propôs uma audiência de conciliação.A audiência foi realizada na quarta-feira (24), mas Cíntia não compareceu. A defesa justificou a ausência alegando que as medidas protetivas a impedem de ter contato com o deputado.Com a tentativa frustrada de conciliação, a juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves decidiu receber a queixa-crime. Cíntia Chagas passa, assim, à condição de ré e deverá responder à acusação no prazo de até dez dias.A defesa da influenciadora, representada pela advogada Gabriela Manssur, argumenta que a iniciativa ocorre em um contexto “preocupante”, pois Lucas Bove, já é réu por violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas e que estaria utilizando o sistema de Justiça para tentar “silenciar e intimidar” a mulher que o denunciou. Nota completa:“O recebimento de uma queixa-crime constitui ato inicial do processo e não representa qualquer juízo de culpa.Embora não concordemos com esse tipo de atuação processual, é importante registrar que todo cidadão possui o direito constitucional de ação e de defesa. O que preocupa é o contexto em que essa iniciativa ocorre.O autor da queixa é réu em ação penal por violência doméstica e de reiterado descumprimento de medidas protetivas, com denúncias já oferecidas pelo Ministério Público e recebidas pelo Poder Judiciário. Infelizmente, não é incomum que homens denunciados por violência adotem como estratégia a inversão de papéis, utilizando o sistema de Justiça para tentar constranger, desqualificar, silenciar e intimidar a mulher que denunciou.O direito de ação não pode ser instrumentalizado como mecanismo de perseguição processual ou tentativa de transformar a vítima em acusada perante a opinião pública.Cíntia não responde a ação penal e não é investigada. Todos os inquéritos policiais instaurados por Lucas Bove contra a Cintia Chagas foram arquivados. Ao longo do processo, ficará demonstrado que não houve qualquer prática criminosa, mas sim o exercício legítimo do direito de expressão e de defesa dos ataques dirigidos a ela, já judicializados.Seguiremos adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para sua defesa e para a proteção de uma mulher que teve a coragem de denunciar violência — situação que, infelizmente, ainda gera reações desproporcionais quando envolve homens poderosos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos e deveriam ser exemplo para a sociedade.Confiamos que a verdade processual prevalecerá e que a Justiça não fechará os olhos para situações como essa”.*Sob supervisão de Carolina Figueiredo