O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta sexta-feira (27), a decisão da CPI do Crime Organizado do Senado que determinava a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e de dados (telemático) da empresa Brasil Paralelo, cujo um dos sócios é Dias Toffoli.A Comissão, instaurada em novembro do ano passado, tem como objetivo apurar a atuação, a expansão e o funcionamento de facções criminosas e milícias no território brasileiro. No entanto, os parlamentares aprovaram um requerimento que exigia uma devassa profunda nos dados da produtora de conteúdo.Em sua decisão, Gilmar Mendes atendeu ao pedido da defesa da empresa (também citada no documento como Maridt Participações S.A.) e afirmou que a comissão cometeu um “inequívoco desvio de finalidade”. Segundo o ministro, a CPI extrapolou o seu foco original, já que as regras constitucionais exigem que toda comissão investigue um “fato determinado”.O ministro criticou o pedido dos senadores. Ele destacou que a justificativa apresentada pela CPI foi genérica e não conseguiu apontar qualquer elemento real que ligasse a empresa ao crime organizado. “Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto”, escreveu o relator.Gilmar ressaltou que, embora as CPIs tenham poderes de investigação semelhantes aos de juízes, elas não estão isentas de respeitar a Constituição. Ele alertou ainda sobre o perigo das quebras de sigilo na era digital: hoje, o acesso a celulares e computadores expõe uma “infinidade de conversas privadas, fotos, vídeos e áudios”, o que não pode ser feito como instrumento de rotina ou por mera conveniência política, sem a devida justificativa legal.Com objetivo de proteger o direito à privacidade e impedir abusos, Gilmar Mendes emitiu um habeas corpus de ofício (uma ordem judicial concedida por iniciativa do próprio juiz para proteger garantias fundamentais) barrando a investigação financeira e de comunicações contra a empresa.Com a decisão liminar, o Banco Central, a Receita Federal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ficam proibidos de repassar qualquer dado da empresa ao Senado. Caso alguma informação já tenha sido enviada à comissão, o ministro determinou que o material seja imediatamente inutilizado ou destruído, sob pena de punições administrativas e penais para quem descumprir a ordem. Leia também Juíza que ganhou R$ 128 mil em um mês diz que teve fala sobre penduricalhos 'distorcida' Lula recebe Lucas Pinheiro, ouro nos Jogos de Inverno