O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram na quinta-feira (26) um novo pacote de regras que amplia a supervisão sobre o mercado de criptomoedas no Brasil. As medidas reforçam o enquadramento das empresas do setor ao novo cenário nacional e criam padrões contábeis específicos para ativos virtuais, consolidando a fase operacional da regulação iniciada em fevereiro.Ao todo, foram publicadas a Resolução CMN nº 5.280, a Resolução CMN nº 5.281 e a Resolução BCB nº 550, que tratam de sigilo bancário, governança e critérios contábeis aplicáveis a criptoativos.Entre as principais mudanças, as corretoras de criptomoedas passam a obedecer às mesmas regras de sigilo bancário aplicáveis às instituições financeiras tradicionais, reforçando a proteção de dados dos clientes e dando base legal mais sólida para o compartilhamento de informações com órgãos como Coaf e Receita Federal. Ao mesmo tempo, o BC amplia o nível de exigência em governança e compliance, elevando a responsabilidade das empresas que atuam com ativos virtuais no país.Leia também: Banco Central define prazo de até três anos para autorizar empresas que atuam com criptoativosOutra novidade relevante é a criação de um padrão contábil específico para criptoativos. A partir de 2027, instituições supervisionadas deverão registrar moedas digitais pelo valor justo de mercado, com atualização mensal, além de separar de forma clara o patrimônio dos clientes do capital próprio das empresas. As regras também passam a valer para bancos tradicionais, padronizando o tratamento de ativos virtuais em todo o sistema financeiro nacional.Sigilo bancário passa a valer para corretorasA Resolução 5.280 inclui formalmente as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) — como exchanges e plataformas de negociação de criptomoedas — no escopo da Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo bancário.Na prática, as empresas que operam com criptoativos passam a ter as mesmas obrigações de confidencialidade que bancos e instituições financeiras tradicionais. Isso significa que dados cadastrais e informações de operações de clientes ficam protegidos pelas mesmas regras legais aplicáveis ao sistema bancário.Segundo o Banco Central, a medida busca garantir “tratamento regulatório equivalente” entre os diferentes agentes de intermediação financeira e ampliar a capacidade de prevenção e combate a ilícitos como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção. A norma entra em vigor em 1º de março de 2026.Novo padrão contábil para ativos virtuaisJá a Resolução BCB nº 550 cria um manual específico de contabilidade para o registro de ativos virtuais nos balanços de instituições supervisionadas. Até então, esses ativos eram classificados como “outros ativos não financeiros”. Com a nova regra, passam a ter tratamento contábil próprio, alinhado às melhores práticas internacionais.Entre os principais pontos, está a exigência de que os criptoativos sejam mensurados pelo valor justo de mercado, com atualização mensal. Ou seja, instituições deverão refletir em seus balanços a valorização ou desvalorização das moedas digitais a cada fechamento contábil.Outro aspecto central é a separação patrimonial: os saldos de clientes deverão ser registrados em contas de compensação isoladas, evitando mistura com o capital próprio da corretora. A norma também estabelece critérios para baixa de ativos sem liquidez ou vinculados a projetos descontinuados.A resolução passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, dando prazo para adaptação das instituições.Bancos entram nas mudançasA Resolução CMN nº 5.281 estende os critérios contábeis para ativos virtuais também às instituições financeiras tradicionais, como bancos múltiplos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A ideia é evitar assimetrias regulatórias e padronizar o tratamento de criptoativos em todo o Sistema Financeiro Nacional.A regra se aplica aos ativos virtuais definidos na Lei nº 14.478/2022, incluindo tokens de utilidade usados para pagamento ou investimento. Ficam de fora ativos que apenas representem instrumentos financeiros tradicionais — como tokens de recebíveis — que continuam sujeitos às normas específicas do ativo subjacente. NFTs e ativos emitidos por empresas do mesmo grupo econômico também recebem tratamento diferenciado.As novas normas complementam o marco regulatório do setor, cuja fase operacional começou oficialmente em 2 de fevereiro deste ano, quando as PSAVs passaram a integrar o perímetro regulado pelo Banco Central.Segundo a autoridade monetária, a maior clareza regulatória tende a aumentar a confiança de investidores, melhorar a gestão de riscos e fortalecer a estabilidade financeira. Ao mesmo tempo, as regras exigem das empresas estruturas mais robustas de governança, compliance e controle interno.Quer investir na maior criptomoeda do mundo? No MB, você começa em poucos cliques e de forma totalmente segura e transparente. Não adie uma carteira promissora e faça mais pelo seu dinheiro. Abra sua conta e invista em bitcoin agora!O post Banco Central impõe sigilo bancário às exchanges de criptomoedas apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.