Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão da concessão de novos alvarás para construção de prédios e demolições na capital paulista.A decisão foi tomada em 24 de fevereiro pelo órgão especial do tribunal, em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. O foco da ação é uma mudança na Lei de Zoneamento de 2024, que ampliou o potencial construtivo em algumas áreas da cidade.Segundo o relator, desembargador Luis Fernando Nishi, a medida visa impedir a consolidação de impactos urbanos potencialmente irreversíveis até o julgamento definitivo da ação.Em nota, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) informou que a Prefeitura ainda não foi notificada e que analisará o caso para eventual recurso. A Câmara Municipal ainda não se manifestou.A Lei de Zoneamento é uma das mais importantes da cidade, pois interfere diretamente no cotidiano e nas transformações urbanas, como na definição de áreas com incentivos para a construção de edifícios mais altos, entre outras regras.O artigo questionado pela Procuradoria é o que estabeleceu ajustes no mapa do zoneamento da cidade em julho de 2024, após uma “revisão da revisão” do zoneamento realizada pelos vereadores.A decisão do órgão especial do TJ-SP — instância responsável por julgar as ações mais complexas que chegam ao tribunal — suspende temporariamente atos administrativos e processos relacionados a demolições, autorizações para novos projetos e supressões de vegetação.Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que as alterações promovidas na revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico foram aprovadas sem observar os princípios constitucionais de participação popular, publicidade e transparência, previstos nos artigos 180, II, e 191 da Constituição do Estado.Segundo o tribunal, o projeto original era sintético, mas recebeu substitutivos que ampliaram significativamente seu conteúdo, introduzindo mudanças complexas no zoneamento urbano sem a correspondente ampliação do debate público.A quantidade e a profundidade das audiências foram consideradas insuficientes para garantir a efetiva participação comunitária e a compreensão dos impactos das alterações propostas.Mobilização contra mudanças do zoneamentoAssociações de moradores afirmam que as alterações ampliaram as áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana (EETU), espalhados pela cidade, permitindo que projetos imobiliários antes restritivos passassem a ter parâmetros mais amplos, incentivando maior adensamento construtivo e habitacional.O relator destacou na decisão que “não se verifica que os requisitos de participação comunitária e de planejamento técnico e urbano integral tenham sido atendidos durante o processo legislativo, de modo que a continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana de acordo com as regras estabelecidas no diploma legal impugnado traduz riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária.”A suspensão foi formalizada pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2026, com a publicação da sentença no Diário Oficial do Estado. O relator requisitou informações às autoridades municipais e posterior manifestação dos órgãos competentes antes do julgamento definitivo da ação pelo órgão especial do TJ-SP.Em nota, o Fórum de Associações Civis, que reúne mais de 100 entidades da sociedade civil paulistana, afirmou que a decisão “em consonância com diversos entendimentos judiciais anteriores, aponta indícios de inconstitucionalidade e confirma a preocupação amplamente compartilhada pelas associações de moradores quanto aos rumos equivocados que vêm sendo dados pela atual administração aos temas do meio ambiente urbano da maior cidade do Hemisfério Sul”.