IR 2026: como investidores em renda variável e no exterior podem se preparar desde já

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Entre todos os perfis de contribuintes, os investidores em renda variável e quem mantém aplicações no exterior costumam ter algumas das declarações de Imposto de Renda mais trabalhosas. São várias corretoras, extratos em moeda estrangeira, diferentes tipos de rendimento e, em muitos casos, apuração mensal de imposto.A declaração de 2026, sobre os rendimentos de 2025, não deve trazer uma grande ruptura de regras em relação ao ano passado. Ou seja, quem já estava obrigado a apurar e pagar imposto mês a mês continua com essa obrigação – e quem não fez o dever de casa vai precisar correr atrás.“Para essa declaração agora, a gente não deveria ter uma mudança muito grande em relação a tudo que aconteceu no ano passado”, diz Victor Savioli, cofundador e CEO da plataforma de soluções financeiras Velotax.A preparação para o IR 2026 passa, essencialmente, por duas frentes: reconstruir 2025 e organizar documentos e informações (lista que está detalhada mais a frente). Na reconstrução, é preciso apurar mês a mês as operações em bolsa (ganhos, perdas, DARFs), consolidar todas as operações e rendimentos no exterior e garantir que os informes de rendimentos de bancos, corretoras e seguradoras estejam completos.Para isso é preciso reunir notas de corretagem, extratos, relatórios de corretoras locais e estrangeiras e informações sobre impostos já pagos, no Brasil e no exterior. Uma sugestão é organizar as informações em planilhas, separadas por tipo de ativo (ações, FIIs, BDRs, ETFs, cripto, exterior), para que o contribuinte não se confunda e nem seja traído pela memória. Leia mais: Imposto de Renda 2026: o que já se sabe da declaração e dúvidas que seguem no caminhoRenda variável: apuração mensal obrigatóriaPara quem compra e vende ações, FIIs, BDRs e ETFs na B3, a obrigação de apurar o IR mês a mês segue valendo – e deve ter sido feita durante todo o ano de 2025.“Contribuintes que realizam operações de compra e venda de ações na B3 devem apurar mensalmente o eventual imposto devido”, explica Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG. “O imposto devido sobre ganhos em transações de renda variável não é somado ao saldo apurado na declaração anual, pois é calculado e recolhido de forma separada. Por isso, quem deixou de apurar ao longo do ano não regulariza a situação pagando apenas o saldo indicado na declaração de Imposto de Renda”. Na prática, isso significa:Apurar lucros e prejuízos de cada mês;Separar operações comuns e day trade;Calcular o IR devido;Emitir e pagar DARF (código 6015) quando há imposto a recolher até o último dia útil do mês subsequente ao da venda com lucro.Para emitir o DARF, é necessário acessar o Sicalcweb site da Receita Federal. É preciso preencher vários campos, como identificação do contribuinte, data de referência e valor a ser pago.Se o investidor não fez isso ao longo de 2025, o primeiro passo de preparação é recuperar todas as notas de corretagem de janeiro a dezembro e refazer a apuração. As notas ficam disponíveis no site ou aplicativo da corretora.Alíquotas e ficha de “Bens e Direitos”A obrigatoriedade da declaração alcança quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:Cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano;Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas. Se a soma das vendas (e não do lucro) das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação; só é tributado se a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro. Essa isenção não vale para as operações day trade. As alíquotas seguem as mesmas:15% sobre lucros no mercado à vista (operações comuns);20% sobre ganhos em operações de day trade.Na declaração anual, além de preencher a ficha “Renda Variável” com o resultado mês a mês, o investidor também precisa informar suas posições em bolsa na ficha “Bens e Direitos”:quantidade de ações, FIIs, BDRs, ETFs etc. em 31/12/2025;custo médio de aquisição de cada ativo (quanto pagou, não quanto vale no mercado).“Na ficha ‘Bens e Direitos’, o contribuinte deve informar a posição das ações (quantidade e custo médio de aquisição), desconsiderando eventuais oscilações de preço de mercado”, reforça Gaiardo.Prejuízo também deve ser declaradoUm erro muito comum entre investidores é achar que só precisa declarar quem ganhou dinheiro na bolsa.“É muito comum ouvir: ‘eu só perdi dinheiro, não vou declarar nada’”, conta Savioli. “Quem deixa de preencher a aba de renda variável, mesmo em caso de prejuízo, pode cair na malha fina. A Receita sabe que houve operação; ela só não sabe se você lucrou ou perdeu”. Declarar prejuízos não só reduz o risco de malha fina como permite carregar esses prejuízos para compensar lucros futuros. Quem não registra perde esse direito.Investimentos no exterior: tributação anual e Lei 14.754/2023Para quem tem aplicações financeiras no exterior – conta em corretora estrangeira, ações, ETFs, REITs, bonds, fundos, cripto em exchange fora do país –, a Lei nº 14.754/2023 deu, a partir de 2024, contornos mais claros à tributação via declaração.“Para contribuintes que possuem aplicações financeiras no exterior, a Lei nº 14.754/2023 estabeleceu a tributação anual por meio da declaração de Imposto de Renda”, explica Gaiardo. “O contribuinte ainda está no prazo para apurar os ganhos auferidos e reportá-los no IR, recolhendo o eventual imposto devido no saldo da declaração.”Na visão de Savioli, a Receita optou por simplificar o preenchimento para a pessoa física que investe no exterior, concentrando as informações de investimentos externos em fichas já existentes. Mas essa simplificação tem um efeito colateral importante. “Antes, com a tributação mensal, a pessoa era ‘forçada’ a se organizar e separar, todo mês, a parte que ia virar imposto. Agora, com a apuração anual, existe o risco de o investidor chegar na declaração e levar uma paulada grande de imposto, porque não guardou nada ao longo do ano”, afirma Savioli.Imposto pago lá fora e tratados de bitributaçãoEm alguns casos, é possível compensar imposto pago no exterior no IR brasileiro, especialmente quando o país de origem tem acordo para evitar dupla tributação com o Brasil ou atua em regime de reciprocidade.“É preciso observar as regras do tratado, a natureza do rendimento e guardar todos os comprovantes. Uma compensação feita de forma incorreta pode ser questionada depois pela Receita Federal”, diz Gaiardo. Conversão cambial: PTAX de vendaOutro ponto técnico que precisa ser organizado antes de abrir o programa da Receita é a conversão de moeda.“Cada rendimento deve ser convertido para reais pela cotação PTAX de venda do dia do efetivo recebimento disponibilizada no site do Banco Central”, lembra Gaiardo.Na prática, isso significa que o investidor deve:Registrar a data de cada recebimento (dividendo, cupom, juros, aluguel, resgate);Anotar ou depois buscar a PTAX de venda daquela data;Lançar o valor em reais numa planilha, para não depender de memória na hora de declarar.Offshores, trusts e estruturas complexasPara quem tem patrimônio fora do país via empresas offshore ou estruturas como trusts, as mudanças implementadas pela lei Lei nº 14.754/2023 devem se manter.“A questão dos trusts gerou muita discussão”, lembra Savioli. “Teve até uma consulta pública em que um pai dizia: ‘Meu filho tem 9 anos e é beneficiário de um trust. Ele tem que declarar mesmo assim?’. A resposta do Fisco foi que sim. Ou seja, mesmo sem consciência, o beneficiário é obrigado a declarar.”A expectativa dos especialistas é que a Receita possa pedir um pouco mais detalhes sobre essas estruturas, mas sem necessariamente criar uma aba inteiramente nova na declaração de pessoa física.Quais documentos e informações separar por tipo de investimentoPara a declaração, o trabalho mais importante começa antes: é montar a “pasta do IR” com todos os dados e documentos.Investimentos no exteriorO investidor vai precisar de extratos anuais de corretoras e bancos estrangeiros com:Posição de todos os ativos em 31/12/2025;Histórico de todas as compras e vendas em 2025;Lista de dividendos, juros, cupons e outros rendimentos;Informações de rendimentos (dividendos, juros, aluguéis);Serão necessárias também:Informações sobre ganhos de capital (venda com lucro);Perdas (para futura compensação);Conversão para reais usando PTAX de venda na data de cada evento;Comprovantes de imposto pago no exterior.Ações em bolsaO investidor precisará dos informes de rendimentos de todas as corretoras, com:Dividendos e JCP;Posição em ações em 31/12/2025;Extrato de posição em 31/12/2025, por corretora;Todas as notas de corretagem de 2025;Extratos mensais da conta na corretora.É importante ter anotado:Todas as compras e vendas (data, ativo, quantidade, preço, corretagem);Custo médio de cada ativo;Lucros e prejuízos mensais;DARFs pagas (número, data, valor).Day tradeO investidor deve separar:Notas de corretagem com identificação das operações de day trade.Planilha separando:day trade x operações comuns;resultado líquido por dia e por mês;IRRF (dedo-duro) retido em cada mês;DARFs de day trade pagas ao longo de 2025;Registro de prejuízos em day trade para compensação futura.Mesmo quem só perdeu precisa declarar a atividade, tanto para evitar malha fina quanto para preservar o direito de compensar prejuízos.DividendosO investidor deve reunir todos os informes de rendimentos de:Corretoras;Bancos e empresas que pagam dividendos diretamente.Será preciso cruzar informes com extratos de conta para checar se algum pagamento ficou de fora. O trabalho prévio é garantir que a lista de proventos recebidos em 2025 esteja completa.ETFsO investidor deve separar:Informes de rendimentos das corretoras com posição em ETFs em 31/12;Informes de rendimentos eventualmente distribuídos;Notas de corretagem de todas as compras e vendas de ETFs;Informações sobre lucros e prejuízos em ETFs mês a mês, separada dos demais ativos.BDRsO investidor precisará de:Informes de rendimentos com posição em BDRs em 31/12;Informes de rendimentos com dividendos recebidos via BDR;Notas de corretagem de compras e vendas de BDRs.Se houver retenção de imposto no exterior sobre os proventos, é preciso guardar todos os comprovantes.FIIsO investidor precisará dos informes de rendimentos dos FIIs com:Todos os “aluguéis” recebidos em 2025;Posição em cotas em 31/12;Notas de corretagem de compras e vendas.É preciso ter anotados:Lucros e prejuízos nas vendas de cotas por mês;DARFs pagas sobre lucros (FIIs não seguem a mesma regra de isenção de venda de ações até determinado limite).CriptomoedasO investidor precisará dos extratos anuais de exchanges nacionais com:Posição em cripto em 31/12;Histórico de compras e vendas;Rendimentos (staking, juros, cashback etc.).É preciso ter anotados:Data, moeda, quantidade, valor em reais na compra e na venda;Apuração de ganho de capital por operação;Verificação de meses acima do limite de isenção.Como o Fisco não recebe automaticamente todas as informações de plataformas estrangeiras, a organização prévia neste caso é ainda mais crítica.Errou? Dá para arrumarApesar da complexidade, Savioli defende que o contribuinte não encare a declaração como um “bicho de sete cabeças”. “Ninguém tem que ter medo da declaração”, diz. “Se alguém comete um erro ou esquece alguma coisa, sempre é possível retificar, corrigir antes que surja algum apontamento. O que não dá é contar com a sorte. Percebeu o erro, é melhor ajustar logo, em vez de esperar cair na malha fina”. Caso identifique falhas, o contribuinte deve buscar regularizar a situação o quanto antes – e, se necessário, buscar apoio de um contador ou especialista tributário.The post IR 2026: como investidores em renda variável e no exterior podem se preparar desde já appeared first on InfoMoney.