O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou nesta quarta-feira (25) que as liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional, os chamados “penduricalhos”, extrapolaram os limites das ações em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).A declaração foi feita durante a análise, pelo plenário, das decisões proferidas na Reclamação 88.319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606. As medidas suspenderam, em âmbito nacional, parcelas sem previsão em lei nacional que vinham sendo utilizadas para viabilizar pagamentos acima do teto no Judiciário e no Ministério Público.“Não se nega que a temática a que se atêm as liminares submetidas à avaliação do plenário seja de preeminente importância. O obstáculo que se opõe é apenas a sede em que esse tema está sendo examinado”, afimou o PGR. Leia Mais Penduricalhos: teto virou “piso” e autonomia não é “balbúrdia”, diz Gilmar Guerra silenciosa marcou acordo entre STF e Congresso sobre "penduricalhos" Penduricalhos: tema é “tormentoso” e exige diálogo, diz Fachin No caso da reclamação, Gonet afirmou que a questão original tratava exclusivamente da aplicação do subteto estadual aos honorários de sucumbência de procuradores municipais de Praia Grande (SP). Para o procurador-geral, não havia, na ação, discussão sobre verbas indenizatórias pagas a membros da magistratura ou do Ministério Público.A decisão de Dino também gerou forte reação no cenário jurídico brasileiro, não pelo mérito da medida, mas pela forma como foi implementada. Assim como Gonet, muitos magistrados acreditam que a decisão ampliou indevidamente o alcance da ação.Em relação à ADI 6.606, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o procurador-geral sustentou que a ação questiona leis estaduais específicas e que o Supremo deveria se ater aos limites do que foi impugnado, respeitando a sede processual.As liminares permanecem válidas até a conclusão do julgamento, previsto para ser retomado nesta quinta-feira (26).